Em 2021, o cenário financeiro dos idosos brasileiros ganhou um novo capítulo com a aprovação da Lei do Superendividamento. A legislação foi criada para oferecer maior proteção e segurança a pessoas com mais de 60 anos, especialmente diante do aumento expressivo do endividamento nessa faixa etária. Desde então, a renegociação de dívidas e a limitação de cobranças abusivas passaram a ser direitos garantidos por lei, refletindo uma preocupação crescente com a qualidade de vida dos idosos.
O fenômeno do superendividamento entre idosos se intensificou nos últimos anos, impulsionado por fatores como o acesso facilitado ao crédito, a popularização dos empréstimos consignados e a dificuldade de manter o poder de compra com aposentadorias defasadas. Segundo dados do Serasa de 2021, cerca de dez milhões de idosos estavam inadimplentes, representando quase 17% do total de brasileiros endividados.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei do Superendividamento foi criada para proteger consumidores que não conseguem mais arcar com o pagamento de suas dívidas sem comprometer o mínimo necessário para viver. O principal objetivo é garantir que, mesmo diante de obrigações financeiras, o idoso mantenha recursos para despesas essenciais, como alimentação, moradia e saúde. Entre as principais medidas, destaca-se o limite de comprometimento da renda: idosos não podem destinar mais de 25% de seus rendimentos ao pagamento de dívidas renegociadas sob a proteção da lei.
Além disso, a legislação estabelece regras para evitar práticas abusivas de cobrança por parte de empresas de serviços essenciais, como energia elétrica, água, gás, internet e telefonia. Com isso, busca-se evitar que idosos sejam pressionados ou constrangidos por cobranças excessivas, preservando sua dignidade e bem-estar.

Como funciona a Lei do Superendividamento?
A lei prevê um processo de repactuação das dívidas, geralmente por meio de um plano de pagamento que se encaixe na capacidade financeira do devedor. Isso pode ser feito de duas formas principais:
- Acordo extrajudicial: O consumidor pode buscar uma negociação direta com todos os seus credores, buscando um acordo em bloco para unificar e parcelar as dívidas em condições mais favoráveis.
- Processo judicial: Caso não haja acordo extrajudicial, o consumidor pode acionar a Justiça para pedir a renegociação. Nesse caso, será marcada uma audiência de conciliação com a presença dos credores, e um plano de pagamento pode ser homologado judicialmente, com prazo máximo de cinco anos.
É importante ressaltar que a lei não permite a eliminação total das dívidas, mas sim a sua renegociação para que o consumidor consiga pagá-las sem comprometer sua subsistência. O objetivo não é o “perdão” da dívida, mas sim a criação de um plano de pagamento exequível.
Quais dívidas podem ser renegociadas pela Lei do Superendividamento?
Nem todas as dívidas estão incluídas nas condições especiais previstas pela Lei do Superendividamento. A legislação permite a renegociação de débitos relacionados a serviços essenciais e ao consumo básico, como contas de luz, água, gás, telefone, internet e até mesmo cartão de crédito. No entanto, dívidas provenientes de produtos ou serviços de luxo, contratos de crédito com garantia, financiamentos imobiliários, pensão alimentícia e crédito rural não se enquadram nas regras da lei.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
- Empréstimos pessoais (incluindo o consignado).
- Dívidas de cartão de crédito.
- Cheque especial.
- Contas de consumo (água, luz, telefone, gás).
- Crediários e parcelamentos de compras em lojas.
- Outras dívidas de consumo contraídas de boa-fé.
O processo de renegociação pode ser iniciado pelo próprio idoso, que deve procurar órgãos de defesa do consumidor ou o Poder Judiciário para apresentar sua situação financeira. Nesses casos, é possível solicitar uma audiência de conciliação com todos os credores, visando encontrar uma solução viável para o pagamento das dívidas dentro do limite de renda estabelecido.
Excluídas: Financiamentos imobiliários, crédito rural, pensão alimentícia, produtos de luxo.
Por que o superendividamento atinge tantos idosos?
O crescimento do superendividamento entre idosos no Brasil está relacionado a uma série de fatores. O acesso facilitado ao crédito, especialmente por meio de empréstimos consignados, tem sido um dos principais motivos. Muitos idosos recorrem a esse tipo de empréstimo para complementar a renda ou ajudar familiares, mas acabam comprometendo grande parte do benefício previdenciário.
Outro aspecto relevante é a defasagem das aposentadorias, que não acompanham o aumento do custo de vida. Com renda limitada, muitos idosos têm dificuldade para arcar com despesas básicas e acabam recorrendo ao crédito para suprir necessidades imediatas. Além disso, esse grupo é mais vulnerável a golpes financeiros e práticas abusivas de empresas, o que agrava ainda mais a situação de endividamento.
- Facilidade de acesso ao crédito e empréstimos consignados.
- Renda fixa e, muitas vezes, insuficiente para cobrir despesas básicas.
- Vulnerabilidade a fraudes e abordagens abusivas de empresas.
Como a Lei do Superendividamento protege os idosos?
A legislação traz uma série de mecanismos para proteger a população idosa do superendividamento. Um dos principais pontos é a proibição de cobranças que comprometam a dignidade do consumidor, especialmente em relação a serviços essenciais. Além disso, a lei prevê a possibilidade de revisão e repactuação das dívidas, com condições mais justas e adequadas à realidade financeira do idoso.
Outro destaque é a exigência de que as instituições financeiras forneçam informações claras e transparentes sobre os contratos de crédito, evitando surpresas desagradáveis no futuro. A atuação dos órgãos de defesa do consumidor também foi fortalecida, permitindo maior fiscalização e apoio aos idosos em situação de vulnerabilidade financeira.
Com essas medidas, a Lei do Superendividamento busca equilibrar a relação entre credores e consumidores, garantindo que o idoso tenha condições de reorganizar sua vida financeira sem abrir mão do mínimo necessário para viver com dignidade.