Desde 2016, a obrigatoriedade do uso do farol baixo em rodovias durante o dia tem sido tema de debates e dúvidas entre motoristas em todo o Brasil. A legislação, que passou por alterações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aumentar a segurança nas estradas, mas ainda gera confusão sobre quando e onde a regra deve ser aplicada. Com as mudanças mais recentes, é fundamental compreender o que permanece obrigatório, quais são as exceções e como as penalidades são aplicadas atualmente.
O uso do farol baixo em rodovias federais, estaduais e municipais faz parte de um conjunto de medidas para reduzir acidentes, principalmente em situações de baixa visibilidade. No entanto, a atualização do CTB trouxe ajustes importantes, que impactam diretamente a rotina dos condutores. A seguir, serão detalhadas as principais alterações, as situações em que o uso do farol é dispensado e as consequências para quem descumpre a norma.
O que diz a Lei do Farol Baixo em 2025?
De acordo com a legislação vigente em 2025, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório apenas em rodovias de pista simples, mesmo que haja boa visibilidade. Em trechos urbanos, vias duplicadas ou rodovias com iluminação pública, a exigência não se aplica. Essa determinação está prevista no artigo 40 do CTB, que foi atualizado para esclarecer em quais situações o condutor deve manter os faróis acesos.
Vale destacar que veículos equipados com luzes de rodagem diurna (DRL) estão dispensados do uso do farol baixo durante o dia, desde que o sistema esteja em funcionamento adequado. Já motocicletas e motonetas devem manter o farol aceso em qualquer horário e tipo de via, como medida de segurança adicional.
Quais são as exceções e como funciona a fiscalização?
Apesar da obrigatoriedade, existem exceções previstas na lei. O uso do farol baixo não é exigido em túneis com iluminação pública, em perímetros urbanos de rodovias e em veículos que já possuem sistemas automáticos de iluminação diurna. Além disso, em condições de chuva, neblina ou cerração, o farol baixo deve ser utilizado independentemente do tipo de via, para garantir a visibilidade.
- Veículos com DRL: dispensados do farol baixo durante o dia.
- Motocicletas: obrigatoriedade em tempo integral.
- Rodovias de pista dupla: uso do farol baixo não é obrigatório durante o dia.
- Condições climáticas adversas: uso obrigatório do farol baixo.
A fiscalização é realizada por agentes de trânsito e por sistemas eletrônicos, como radares e câmeras. Em caso de descumprimento, o motorista pode ser autuado mesmo sem abordagem direta, pois a infração pode ser registrada remotamente.

Qual é a penalidade para quem descumpre a lei do farol baixo?
O não cumprimento da obrigatoriedade do farol baixo em rodovias de pista simples durante o dia é considerado infração média, conforme o CTB. O condutor flagrado nessa situação está sujeito a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em 2025, o valor da penalidade é de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.
- Infração média: 4 pontos na CNH
- Multa de R$ 130,16
- Registro eletrônico ou presencial da infração
Mesmo com a atualização da lei, muitos motoristas ainda relatam dúvidas sobre a aplicação da regra, especialmente em trechos urbanos de rodovias ou em vias com iluminação pública. Por isso, é recomendável que o condutor mantenha atenção à sinalização e, em caso de dúvida, opte pelo uso do farol baixo para evitar autuações.
Por que ainda existe confusão entre os motoristas?
A principal fonte de confusão está relacionada às mudanças frequentes na legislação e à diferença entre tipos de rodovias. Muitos condutores não sabem distinguir entre pista simples e pista dupla, ou desconhecem as exceções para veículos com DRL. Além disso, a falta de padronização na sinalização e a ausência de campanhas educativas contínuas contribuem para o desconhecimento das regras.
Para evitar penalidades e garantir a segurança, especialistas recomendam que os motoristas se atualizem sobre as normas do CTB e fiquem atentos às características das vias por onde circulam. O uso correto do farol baixo, além de obrigatório em determinadas situações, é uma medida simples que pode contribuir para a redução de acidentes e para a preservação da vida nas estradas brasileiras.