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Início Economia

Casal cai em golpe bizarro dentro de motel e acaba preso em MG; entenda

Por Felipe Dantas
24/jun/2025
Em Economia
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Policial - Créditos: depositphotos.com / Alex_Schmidt

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Na manhã de domingo (22/6), um episódio envolvendo um casal chamou a atenção na cidade de Juiz de Fora, localizada na Zona da Mata mineira. Um homem de 43 anos e uma mulher de 35 foram detidos pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) após um impasse relacionado ao pagamento de despesas em um motel situado na Estrada União e Indústria. O caso ocorreu após uma estadia prolongada e envolveu também outro casal, que deixou o local antes do previsto.

De acordo com informações do boletim de ocorrência, os dois casais haviam se hospedado juntos no estabelecimento desde a manhã de sábado. O planejamento inicial era que todos permanecessem até a madrugada de domingo. No entanto, a saída antecipada do segundo casal desencadeou uma situação inesperada, pois eles afirmaram que quitariam sua parte da conta diretamente com o motel.

Como ocorreu o impasse no pagamento do motel?

O problema começou quando o casal que permaneceu no quarto decidiu deixar o local e foi surpreendido ao descobrir que a conta total, no valor de R$ 1.425, não havia sido paga pelo outro casal, como prometido. Eles conseguiram reunir apenas R$ 634 para quitar parte do débito, restando um valor significativo em aberto. Diante da situação, uma funcionária do motel acionou a Polícia Militar para registrar o ocorrido e buscar uma solução.

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Ao chegar ao local, a equipe da PMMG ouviu as partes envolvidas e confirmou que o pagamento integral não havia sido realizado. Como o valor restante não foi quitado, os policiais lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), procedimento comum em casos de menor potencial ofensivo. Após a assinatura do termo, o casal foi liberado, mas ficou registrado o compromisso de comparecimento à Justiça para esclarecimentos futuros.

Motel – Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

O que é um Termo Circunstanciado de Ocorrência?

O Termo Circunstanciado de Ocorrência é um documento utilizado pelas autoridades policiais para registrar infrações de menor gravidade, como casos de inadimplência em estabelecimentos comerciais. Ao assinar o TCO, os envolvidos assumem o compromisso de se apresentar em juízo quando convocados, sem a necessidade de detenção imediata. Esse procedimento busca agilizar a resolução de situações em que não há violência ou ameaça, evitando a sobrecarga do sistema prisional.

  • Estabelecimentos comerciais podem acionar a polícia em casos de inadimplência.
  • O TCO é uma alternativa à prisão em flagrante para delitos de menor potencial ofensivo.
  • Os envolvidos permanecem em liberdade, mas devem comparecer à Justiça.

Quais são as consequências para quem não paga a conta em um motel?

Deixar de pagar despesas em estabelecimentos como motéis pode configurar crime de estelionato ou fraude, dependendo das circunstâncias. Além do registro policial, o nome dos envolvidos pode ser incluído em cadastros de inadimplentes, e processos judiciais podem ser abertos para cobrança do valor devido. Em situações como a relatada, a assinatura do TCO não exime os responsáveis do pagamento, apenas transfere a discussão para o âmbito judicial.

Consequências Imediatas

  • Retenção de bens: O motel tem o direito de reter pertences do cliente como garantia do pagamento da dívida. Isso é amparado pelo Código Civil (Art. 1.467, inciso I), que permite aos hospedeiros reter as bagagens e móveis dos hóspedes que não pagarem. No entanto, é importante ressaltar que a retenção do veículo pode ser mais complexa, pois a pessoa estaria impedida de ir embora, e a lei permite a retenção de bens do hóspede, não a sua restrição de locomoção.
  • Acionamento da polícia: O estabelecimento pode chamar a polícia. Nesses casos, a situação pode ser enquadrada como crime de “outras fraudes” ou, mais especificamente, o crime de “hospedar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento” (Art. 176 do Código Penal).

Consequências Legais

  • Crime de “Outras Fraudes” (Art. 176 do Código Penal): Esse artigo se aplica quando a pessoa se hospeda em hotel (o que, por analogia, pode ser estendido a motéis) ou utiliza serviços sem ter recursos para pagar. A pena é de detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa. O crime se consuma no momento em que o hóspede realiza o check-in ciente de que não efetuará o pagamento por não possuir dinheiro.
  • Estelionato: Em alguns casos, dependendo da intenção e do contexto, a conduta pode ser tipificada como estelionato, que prevê penas mais severas.
  • Processo judicial: O motel pode entrar com uma ação de cobrança na justiça para reaver o valor devido. Nesse processo, os bens do devedor podem ser penhorados e vendidos para quitar a dívida.
  • Inclusão em cadastros de inadimplentes: O nome do devedor pode ser incluído em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando a obtenção de crédito no futuro.

O episódio em Juiz de Fora evidencia a importância de acordos claros entre as partes e o cumprimento das obrigações financeiras em estabelecimentos comerciais. A atuação da Polícia Militar e o uso do Termo Circunstanciado demonstram como a legislação brasileira busca resolver conflitos dessa natureza de forma célere e sem a necessidade de medidas mais rigorosas, desde que não haja agravantes.

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