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Adeus, burocracia! Seu veículo poderá ser transferido pelo celular, sem cartório e em todo o Brasil; entenda

Por Felipe Dantas
10/jun/2025
Em Geral
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CNH - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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O processo de transferência de veículo no Brasil está prestes a passar por uma transformação significativa. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a realização de toda a transferência de propriedade de automóveis de forma totalmente digital. Essa iniciativa promete eliminar etapas presenciais e tornar o procedimento mais ágil e acessível para milhões de motoristas em todo o país.

Com a aprovação do Projeto de Lei 3965/21, compradores e vendedores poderão utilizar plataformas digitais, como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), para formalizar a venda e compra de veículos. A proposta aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor, o que pode ocorrer ainda em 2025. Caso seja sancionada, a medida valerá em todo o território nacional, beneficiando tanto pessoas físicas quanto jurídicas.

Como funcionará a transferência digital de veículos?

Adeus, burocracia! Seu veículo poderá ser transferido pelo celular, sem cartório e em todo o Brasil; entenda
Carros – Créditos: depositphotos.com / robdragan

A principal inovação trazida pela nova legislação é a possibilidade de realizar todas as etapas da transferência de veículos por meio de aplicativos e sistemas online. O procedimento será realizado utilizando a assinatura eletrônica com certificado digital, garantindo a autenticidade e a segurança das transações. Tanto o vendedor quanto o comprador deverão assinar eletronicamente o documento de transferência, dispensando a necessidade de comparecimento a cartórios para reconhecimento de firma.

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Além disso, a proposta autoriza os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) a adotarem vistorias eletrônicas, quando possível. Dessa forma, em determinadas situações, não será mais obrigatório levar o veículo para uma inspeção presencial, tornando o processo ainda mais prático e rápido.

  1. ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Eletrônica): A principal mudança está no documento de transferência. O antigo Certificado de Registro de Veículo (CRV) em papel (também conhecido como DUT ou recibo de compra e venda) foi substituído pela ATPV-e para veículos registrados a partir de 4 de janeiro de 2021.
    • Para veículos com ATPV-e: O processo é totalmente digital, com a “intenção de venda” sendo registrada e assinada digitalmente.
    • Para veículos com CRV em papel (antigo): Ainda é necessário preencher o CRV físico, reconhecer firma em cartório e comparecer ao Detran para concluir a transferência. No entanto, alguns Detrans já aceitam a comunicação de venda e outras etapas de forma digital.
  2. Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou plataformas dos Detrans: A maior parte do processo digital ocorre por meio do aplicativo CDT (disponível para Android e iOS) ou pelas plataformas online dos Detrans estaduais.
  3. Processo Passo a Passo (geral):
    • Vendedor:
      • Acessa o aplicativo CDT (ou plataforma do Detran) com sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro, que exigem maior segurança e, por vezes, biometria facial).
      • Seleciona o veículo que será vendido.
      • Informa os dados do comprador (CPF, nome, etc.) e da transação (valor, quilometragem, data da venda).
      • Assina digitalmente a ATPV-e, geralmente por biometria facial, confirmando a intenção de venda.
      • Após a assinatura do vendedor, o CRLV-e (documento de licenciamento) do veículo deixa de ser acessível para ele.
    • Comprador:
      • Recebe uma notificação da intenção de venda no seu aplicativo CDT (ou plataforma do Detran).
      • Verifica as informações do veículo, do vendedor e da transação.
      • Assina digitalmente a ATPV-e, também por biometria facial.
      • Realiza o pagamento das taxas de transferência (muitas vezes via Pix, para compensação instantânea).
      • Provincia a vistoria veicular em empresa credenciada (a maioria dos Detrans exige a vistoria para conclusão da transferência).
    • Após a vistoria e validação:
      • O Detran responsável analisa o processo.
      • Após a aprovação, o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) é emitido em nome do comprador e fica disponível no aplicativo CDT.

Pré-requisitos e condições:

  • Conta Gov.br: Tanto o vendedor quanto o comprador precisam ter uma conta Gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro.
  • Débitos quitados: O veículo não pode ter multas, IPVA, DPVAT (se aplicável) ou outras taxas pendentes.
  • Sem restrições: O veículo não pode ter restrições judiciais, administrativas ou financeiras.
  • Vistoria: A vistoria veicular em uma empresa credenciada é geralmente obrigatória em todas as transferências.
  • CRV-e: O processo 100% digital é mais facilitado para veículos que já possuem o ATPV-e (CRV digital), emitido a partir de 04/01/2021.

Quais são os benefícios da nova transferência de veículo?

A digitalização do processo de transferência de veículos traz uma série de vantagens para os cidadãos e para o setor automotivo. Entre os principais benefícios, destacam-se:

  • Redução da burocracia: Eliminação de etapas presenciais e de exigências cartoriais.
  • Agilidade: O procedimento poderá ser concluído em poucos minutos, sem filas ou deslocamentos.
  • Economia: Diminuição de custos com taxas cartoriais e deslocamentos.
  • Segurança: O uso de assinatura eletrônica com certificado digital reduz riscos de fraudes.
  • Praticidade: Todo o processo poderá ser feito pelo celular ou computador, de qualquer lugar.

Essas mudanças representam um avanço importante na modernização dos serviços públicos, alinhando o Brasil a tendências globais de digitalização e desburocratização.

O que muda para quem deseja vender ou comprar um veículo?

Com a implementação da transferência digital, o cidadão que deseja vender ou adquirir um automóvel terá um caminho mais simples e eficiente. Veja um passo a passo de como o processo deverá funcionar:

  1. O vendedor acessa o aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou a plataforma digital do Detran.
  2. Preenche os dados do veículo e do comprador, iniciando o processo de transferência.
  3. Ambas as partes assinam eletronicamente o documento, utilizando certificado digital.
  4. Se necessário, a vistoria eletrônica é realizada por meio de fotos ou vídeos enviados pelo aplicativo.
  5. Após a validação dos dados, a transferência é concluída e registrada nos sistemas oficiais.

Esse novo modelo elimina a obrigatoriedade de ir ao cartório, tornando a experiência mais conveniente para todas as partes envolvidas. Empresas que realizam transferências frequentes também serão beneficiadas, já que o processo se tornará menos oneroso e mais eficiente.

Apesar da praticidade, é fundamental que compradores e vendedores estejam atentos à segurança das informações e ao uso correto do certificado digital. Recomenda-se sempre utilizar plataformas oficiais, como o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito ou os portais dos Detrans e da Senatran, para evitar possíveis golpes ou fraudes.

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