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Início Justiça

Abandonar idosos pode custar caro: filhos enfrentam processo e pagamento de pensão

Por Felipe Dantas
04/jun/2025
Em Justiça
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Idoso - Créditos: depositphotos.com / NatashaFedorova

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No Brasil, a legislação assegura que os idosos tenham proteção integral e prioridade nos cuidados, similarmente ao que ocorre com as crianças. O Estatuto do Idoso e o Código Penal estabelecem obrigações claras para os filhos em relação aos seus pais idosos, e o descumprimento dessas obrigações pode resultar em ações judiciais. O abandono, seja ele material ou afetivo, pode levar a consequências legais significativas, incluindo a obrigação de pagar pensão alimentícia ou até mesmo enfrentar processos criminais.

O cuidado com os idosos é uma responsabilidade compartilhada entre os filhos, abrangendo tanto aspectos financeiros quanto emocionais. Mesmo que apenas um filho assuma os cuidados, a Justiça brasileira entende que todos os filhos têm o dever legal de garantir condições mínimas de vida aos pais. Em situações onde houve abandono parental na infância, o filho pode ser desobrigado dessa responsabilidade, desde que consiga comprovar o histórico de negligência ou violência por parte dos pais.

Quais são as consequências legais do abandono de pais idosos?

Abandonar idosos pode custar caro: filhos enfrentam processo e pagamento de pensão
Idoso – Créditos: depositphotos.com / upetrovic.hotmail.com

O abandono de pais idosos pode resultar em várias consequências legais. De acordo com o artigo 244 do Código Penal, o abandono material é considerado crime, com pena de detenção de 1 a 4 anos e multa. O Estatuto do Idoso reforça a responsabilidade solidária da família no cuidado da pessoa idosa, abrangendo tanto o aspecto emocional quanto o financeiro. Quando há mais de um filho, essa responsabilidade é dividida entre todos, e a Justiça pode intervir para garantir que cada um cumpra sua parte.

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É comum que apenas um filho assuma os cuidados, enquanto os demais se afastam. No entanto, a Justiça brasileira considera que todos os filhos têm o dever de garantir condições mínimas de vida aos pais idosos. Em casos extremos, a Justiça pode obrigar os filhos a pagar pensão alimentícia ou enfrentar outras sanções legais.

1. Esfera Criminal:

  • Abandono de incapaz (Art. 133 do Código Penal): Punir quem abandona pessoa sob seu cuidado, guarda ou autoridade, e que, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.
    • Pena: Detenção de seis meses a três anos.
    • Agravantes: Se do abandono resultar lesão corporal grave, a pena é de reclusão de um a cinco anos. Se resultar em morte, a pena é de reclusão de quatro a doze anos.
  • Abandono de idoso (Art. 98 do Estatuto do Idoso): Criminaliza a conduta de abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.
    • Pena: Detenção de seis meses a três anos e multa.
  • Omissão de socorro/Negligência (Art. 99 do Estatuto do Idoso): Consiste em expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes, ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis.
    • Pena: Detenção de dois meses a um ano e multa.
  • Abandono material (Art. 244 do Código Penal): Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente.
    • Pena: Detenção de um a quatro anos e multa.

2. Esfera Cível:

  • Obrigação alimentar: O Código Civil (Art. 1.696) estabelece que a prestação de alimentos é recíproca entre pais e filhos. Isso significa que, se os pais idosos não tiverem meios de se sustentar, os filhos têm a obrigação legal de ajudá-los financeiramente. O abandono material pode gerar a obrigação de pagar pensão alimentícia.
  • Indenização por danos morais (Abandono Afetivo Inverso): Embora não haja um artigo específico para o “abandono afetivo inverso” (filhos que abandonam os pais), a jurisprudência brasileira tem reconhecido a possibilidade de os filhos serem condenados a pagar indenização por danos morais aos pais idosos em casos de abandono que lhes causem sofrimento psicológico e emocional. Isso se baseia nos artigos 186 (ato ilícito) e 927 (obrigação de reparar o dano) do Código Civil.
  • Perda do direito à herança (Deserdação): Projetos de lei têm sido propostos para considerar a deserdação de quem abandona pais e avós, embora seja um tema com debates e que exige comprovação em processo judicial.

Como a lei trata os casos de abandono na infância?

Em situações onde o idoso não cumpriu com suas obrigações parentais no passado, a legislação prevê mecanismos para que o filho seja desresponsabilizado. Se houver um histórico de abandono afetivo ou violência, o filho pode ser desobrigado de cuidar dos pais na velhice. É necessário apresentar provas, como registros de agressões ou ausência parental, para que a Justiça considere a desresponsabilização.

Além disso, em casos de abandono afetivo, é possível solicitar a retirada do sobrenome do pai como forma de rompimento oficial da ligação com aquele que não exerceu a paternidade. Essa medida é uma forma de reconhecer o impacto do abandono e proporcionar ao filho uma maneira de se desvincular legalmente do genitor.

Quais os direitos dos idosos?

O Estatuto do Idoso assegura diversos direitos aos idosos, incluindo educação, cultura, esporte, lazer, moradia digna, e transporte gratuito. Além disso, os idosos têm direito ao exercício de atividade profissional e ao recebimento de aposentadoria. A legislação brasileira busca garantir que os idosos tenham uma vida digna e segura, com acesso a todos os recursos necessários para seu bem-estar.

A Constituição, o Estatuto do Idoso e o Código Civil reconhecem o idoso como alguém que merece proteção prioritária, assim como as crianças. A legislação estabelece que a família deve garantir todos os direitos necessários para uma vida digna, refletindo a importância de cuidar dos idosos com o mesmo zelo dedicado às crianças.

Deveres dos Filhos:

É importante ressaltar que a Constituição Federal (Art. 229) estabelece que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. O Estatuto do Idoso reforça essa obrigação, sendo a família a principal responsável por assegurar os direitos dos idosos.

Como denunciar:

Em casos de abandono de idosos, é fundamental buscar as autoridades competentes. Alguns canais de denúncia incluem:

  • Disque 100 (Direitos Humanos)
  • Polícia Militar (190), em casos de risco iminente.
  • Ministério Público.
  • Delegacias de Polícia.
  • Conselhos do Idoso.
  • Unidades municipais de saúde.
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