O Fundo PIS/Pasep foi criado nos anos 1970 com o objetivo de incentivar a poupança entre trabalhadores brasileiros. Originalmente, o Programa de Integração Social (PIS) era voltado para empregados do setor privado, enquanto o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) atendia servidores públicos. Em 1975, esses programas foram unificados, formando o Fundo PIS-Pasep, que funcionou até 1988, quando foi substituído pelo atual abono salarial.
Ao longo dos anos, muitos trabalhadores não retiraram suas cotas do fundo. Em 2020, essas cotas foram transferidas para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, posteriormente, para uma conta única no Tesouro Nacional. Apesar disso, ainda é possível solicitar o ressarcimento dos valores não resgatados, permitindo que os trabalhadores recuperem recursos acumulados.

Como consultar valores do Fundo PIS/Pasep?
Para verificar se há valores disponíveis no Fundo PIS/Pasep, o Ministério da Fazenda disponibilizou uma plataforma online chamada REPIS Cidadão. Para acessar, é necessário entrar no site e fazer login com uma conta gov.br, que deve estar nos níveis prata ou ouro. Após o login, o usuário deve informar o Número de Identificação Social (NIS) para verificar a existência de valores a receber.
Essa ferramenta foi desenvolvida para facilitar o acesso dos trabalhadores às informações sobre seus direitos, permitindo uma consulta rápida e segura. É essencial que os trabalhadores realizem essa verificação para não perderem a oportunidade de resgatar os valores a que têm direito.
Qual é o processo para solicitar o ressarcimento?
O ressarcimento dos valores do antigo PIS/Pasep pode ser solicitado pelo próprio beneficiário ou por herdeiros, caso o titular tenha falecido. O processo é realizado através do aplicativo da Caixa Econômica Federal, onde é necessário selecionar a opção “ressarcimento PIS/Pasep” e seguir as instruções para anexar os documentos exigidos. Herdeiros devem apresentar documentos adicionais, como certidão de dependentes habilitados à pensão por morte ou autorização judicial.
Após a solicitação, a Caixa Econômica Federal analisa o pedido e encaminha as informações ao Ministério da Fazenda. O pagamento é efetuado diretamente na conta bancária do solicitante ou por meio de uma conta poupança social digital.
Quando os valores serão pagos?
O pagamento dos valores segue um calendário específico, que determina as datas de liberação conforme o mês de solicitação. Para garantir que o pagamento ocorra dentro do prazo, os beneficiários devem ficar atentos a esse calendário. Os valores são depositados na conta bancária indicada pelo solicitante. Alternativamente, o pagamento pode ser feito em uma conta poupança social digital, conforme a escolha realizada no processo de solicitação.
O que acontece se o ressarcimento não for solicitado?
Os trabalhadores têm até setembro de 2028 para solicitar o ressarcimento dos valores esquecidos no Fundo PIS/Pasep. Caso contrário, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de saque futuro. Portanto, é essencial que os beneficiários ou seus herdeiros realizem a consulta e o pedido de ressarcimento dentro do prazo estabelecido.
Essa medida visa assegurar que os recursos sejam devidamente utilizados e que os trabalhadores não percam o direito ao ressarcimento por falta de ação dentro do prazo estipulado.