O Projeto de Lei 479/25, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe uma mudança significativa no reconhecimento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) no Brasil. A proposta, apresentada pelo deputado Roberto Duarte, do partido Republicanos-AC, visa classificar o TDAH como uma deficiência para todos os efeitos legais. Essa iniciativa busca equiparar o TDAH ao autismo, reconhecendo ambos como transtornos de neurodesenvolvimento que impactam diversas áreas da vida dos indivíduos.
O reconhecimento do TDAH como deficiência pode trazer mudanças importantes para as pessoas que convivem com o transtorno. A proposta destaca a necessidade de garantir direitos e condições de igualdade para essas pessoas, permitindo uma participação plena e efetiva na sociedade. Essa mudança legislativa pode abrir portas para uma maior inclusão social e profissional, além de assegurar o acesso a serviços de saúde e educação adequados.

Como o projeto impacta na saúde e educação?
Uma das principais implicações do Projeto de Lei 479/25 é a garantia de que pessoas com TDAH não sejam excluídas de planos privados de assistência à saúde. Isso significa que as operadoras de saúde não poderão recusar a inclusão de indivíduos com TDAH em seus planos, promovendo assim um acesso mais amplo a tratamentos e terapias necessárias. Além disso, o projeto estabelece que instituições de ensino não poderão recusar a matrícula de alunos com TDAH, sob pena de multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos.
Essas medidas visam combater a discriminação e promover a inclusão de pessoas com TDAH em ambientes educacionais e de saúde. Ao garantir o acesso a esses serviços, o projeto busca assegurar que as pessoas com TDAH tenham as mesmas oportunidades de desenvolvimento e participação social que qualquer outra pessoa.
Qual o processo legislativo do projeto?
Para que o Projeto de Lei 479/25 se torne uma realidade, ele precisa passar por um processo legislativo rigoroso. Inicialmente, o projeto será analisado em caráter conclusivo por três comissões: a Comissão de Saúde, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Essas comissões avaliarão a viabilidade e a constitucionalidade da proposta antes de ela ser submetida ao plenário da Câmara dos Deputados.
Após a aprovação na Câmara, o projeto seguirá para o Senado, onde passará por um processo semelhante de análise e votação. Se aprovado em ambas as casas legislativas, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, tornando-se então uma lei que beneficiará milhares de brasileiros com TDAH.
Quais os impactos do reconhecimento do TDAH como deficiência?
O reconhecimento do TDAH como deficiência pode marcar um avanço significativo na luta por direitos e inclusão das pessoas com esse transtorno. Ao equiparar o TDAH a outras condições de neurodesenvolvimento, como o autismo, o projeto de lei busca garantir que essas pessoas tenham acesso a recursos e suporte necessários para seu desenvolvimento pleno.
Se aprovado, o projeto poderá inspirar novas políticas públicas voltadas para a inclusão e o bem-estar das pessoas com TDAH, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária. A discussão em torno do projeto também pode aumentar a conscientização sobre o TDAH, ajudando a desmistificar o transtorno e a reduzir o estigma associado a ele.
Quais os principais sinais de TDAH?
O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico que afeta crianças e adultos, caracterizado por três principais sintomas:
1. Desatenção:
- Dificuldade em manter o foco em tarefas ou atividades, especialmente aquelas que exigem esforço mental prolongado.
- Distração fácil por estímulos externos, como ruídos ou movimentos.
- Esquecimento frequente de compromissos, tarefas ou objetos pessoais.
- Dificuldade em seguir instruções ou concluir tarefas até o fim.
- Problemas para organizar tarefas e atividades, como planejar, priorizar e gerenciar o tempo.
- Tendência a evitar tarefas que exigem esforço mental prolongado, como trabalhos escolares ou projetos complexos.
- Descuido em detalhes, resultando em erros por falta de atenção.
- Dificuldade em prestar atenção em conversas ou instruções, parecendo não ouvir.
- Perda frequente de objetos necessários para tarefas ou atividades, como chaves, carteiras ou materiais escolares.
2. Hiperatividade:
- Agitação constante, com dificuldade em permanecer sentado ou quieto.
- Inquietação, mexendo mãos e pés ou se contorcendo na cadeira.
- Dificuldade em brincar ou realizar atividades de lazer de forma calma e silenciosa.
- Sensação de estar sempre “ligado”, com dificuldade em relaxar.
- Falar excessivamente, interrompendo conversas ou respondendo antes que as perguntas sejam concluídas.
- Correr ou escalar em situações inapropriadas.
3. Impulsividade:
- Dificuldade em esperar a vez, interrompendo conversas ou atividades.
- Agir sem pensar, com dificuldade em avaliar as consequências das ações.
- Tomar decisões precipitadas, sem considerar os riscos ou benefícios.
- Dificuldade em controlar as emoções, com explosões de raiva ou frustração.
- Comportamento intrusivo, interrompendo conversas ou atividades alheias.
Importante:
- Nem todas as pessoas com TDAH apresentam todos os sintomas.
- Os sintomas podem variar em intensidade e frequência.
- O diagnóstico de TDAH deve ser feito por um profissional de saúde qualificado, como um médico psiquiatra ou neurologista.