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Início Economia

Trabalhadores recebem notificação importante sobre o FGTS

Por Guilherme Silva
24/mar/2025
Em Economia
FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

FGTS - Créditos: depositphotos.com / rafapress

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Recentemente, muitos trabalhadores brasileiros notaram um depósito inesperado em suas contas, identificado como “crédito FGTS por Medida Provisória”. Esta ação decorre de uma nova medida provisória que busca liberar o saldo retido do FGTS para aqueles que escolheram a modalidade de saque-aniversário. O objetivo é permitir que esses trabalhadores tenham acesso a fundos que estavam previamente indisponíveis.

O saque-aniversário é uma opção que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Contudo, essa escolha implica na renúncia ao direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A medida provisória foi introduzida para proporcionar uma solução temporária, permitindo o acesso a esses recursos, especialmente para aqueles que tiveram seus contratos de trabalho encerrados durante o período de adesão ao saque-aniversário.

Quem pode acessar o crédito do FGTS?

Para ser elegível ao crédito liberado pela medida provisória, o trabalhador deve atender a determinados critérios. Primeiramente, é necessário que ele tenha optado pelo saque-aniversário do FGTS. Além disso, o trabalhador deve ter tido seu contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. É crucial que haja saldo disponível na conta do FGTS referente ao contrato de trabalho em questão.

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As situações de rescisão que permitem o acesso ao saldo incluem demissão sem justa causa, rescisão indireta e falência do empregador, entre outras. Após 28 de fevereiro de 2025, aqueles que permanecerem no saque-aniversário e forem demitidos não poderão sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória.

Como funciona o pagamento do FGTS liberado?

Créditos: depositphotos.com / joasouza
Confira como acessar o FGTS – Créditos: depositphotos.com / joasouza

O pagamento dos valores liberados pelo FGTS será realizado em duas etapas. Na primeira fase, os trabalhadores poderão sacar até R$ 3 mil de cada conta do FGTS. A segunda etapa, que começa em 17 de junho, permitirá o saque do saldo restante, sem limite de valor. Trabalhadores com conta bancária cadastrada no sistema do FGTS receberão o crédito diretamente em suas contas.

Para aqueles sem conta cadastrada, o saque pode ser feito nos canais físicos de pagamento da Caixa Econômica Federal. Valores até R$ 1.500 podem ser retirados nos caixas eletrônicos com a senha cidadão, enquanto valores até R$ 3 mil podem ser sacados nas lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha cidadão. Para valores superiores a R$ 3 mil, é necessário ir a uma agência da Caixa com documentos de identificação.

Como consultar o saldo do FGTS?

Trabalhadores interessados em verificar se têm direito ao saque do FGTS podem consultar suas contas através do aplicativo FGTS, disponível para dispositivos móveis. No aplicativo, é possível acessar o extrato das contas e identificar os valores liberados. Para aqueles sem acesso digital, a consulta pode ser feita em agências da Caixa ou pelo telefone 0800 726 0207.

Aqueles que anteciparam o saque-aniversário por meio de empréstimos bancários poderão retirar apenas o valor que não foi comprometido como garantia. Se um trabalhador utilizou parte do saldo do FGTS como garantia de empréstimo, ele poderá sacar apenas o montante restante.

Consequências da Medida Provisória nos trabalhadores

A liberação do FGTS por Medida Provisória oferece um alívio financeiro para muitos trabalhadores que enfrentaram a rescisão de seus contratos de trabalho nos últimos anos. Ao permitir o acesso a recursos que estavam retidos, a medida oferece uma oportunidade de reorganização financeira e planejamento para o futuro. No entanto, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das condições e prazos estabelecidos para o saque, garantindo que possam aproveitar ao máximo os benefícios oferecidos.

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