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Início Justiça

TCE denuncia superfaturamento de livros na gestão de João Campos; entenda o caso

Por Felipe Dantas
25/mar/2025
Em Justiça
TCE denuncia superfaturamento de livros na gestão de João Campos; entenda o caso

João Campos - Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

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Um relatório preliminar do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) levantou preocupações sobre um possível superfaturamento na aquisição de material didático para professores da rede municipal de ensino do Recife. A gestão do prefeito João Campos teria pago quase três vezes o valor considerado razoável nos anos de 2023 e 2024. A auditoria aponta que a Secretaria de Educação do Recife comprou kits da MindLab do Brasil por um preço muito superior ao esperado.

O TCE-PE relatou que cada kit foi adquirido por R$ 310,94, totalizando R$ 1.031.400 para 3.317 kits. No entanto, o valor máximo estimado por unidade deveria ser de R$ 116, resultando em um total de R$ 384.772. Essa diferença significativa levanta questões sobre a justificativa pedagógica para os valores pagos.

Como a Prefeitura do Recife se pronuncia?

João Campos – Foto: © PSB/Divulgação

A Prefeitura do Recife, por meio de sua Secretaria de Educação, contestou as alegações de superfaturamento. Segundo a administração municipal, o cálculo do TCE-PE é considerado “equivocado”. A prefeitura argumenta que o material didático dos professores é diferente do material dos alunos, e que a comparação de preços não foi feita de maneira adequada.

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Além disso, a prefeitura destacou que o material é destinado a 300 unidades escolares, e não a 300 professores, como sugerido no relatório. A administração municipal também reafirmou seu compromisso com a legalidade dos processos e a melhoria da aprendizagem dos estudantes.

Veja a nota:

“A Mind Lab não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações com Estados e munícipios. A companhia já se manifestou em resposta ao processo do TCE-PE e segue à disposição para todos os esclarecimentos necessários.

“A empresa fornece tecnologias socioemocionais exclusivas por meio de inexigibilidade de licitação, modalidade amparada pelas leis 8.666 e 14.333. Portanto, compras neste formato não podem ser direcionadas, pois configuram contratação direta justificada pela impossibilidade de concorrência, e exigem equidade de preços, o que afasta qualquer possibilidade de superfaturamento.

“As soluções da companhia são empregadas no ensino do Recife (PE) há 12 anos e todos os processos anuais de auditoria foram julgados regulares ao longo desse período. Cabe reforçar que os valores citados não se referem à cada kit de materiais adquirido para cada professor, mas ao conjunto total de kits para docentes de cada escola.”

Como a MindLab se posiciona sobre o caso?

A MindLab, empresa responsável pelo fornecimento dos kits, afirmou que não compactua com práticas que favoreçam empresas ou governos em negociações. A empresa destacou que atua no fornecimento de materiais educativos em Recife há 12 anos e que todos os processos de auditoria anteriores foram considerados regulares.

A MindLab também explicou que as compras foram realizadas por meio de inexigibilidade de licitação, uma modalidade que permite contratação direta devido à impossibilidade de concorrência. A empresa garantiu que os valores mencionados no relatório não correspondem ao preço de cada kit individualmente, mas ao conjunto total de kits para cada escola.

Quais os próximos passos do TCE-PE?

O processo ainda não foi apreciado pelo relator do TCE-PE, o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho. A expectativa é que o tribunal se posicione de maneira definitiva sobre o caso após uma análise detalhada das justificativas apresentadas pela Prefeitura do Recife e pela MindLab.

O desenrolar desse caso pode trazer importantes implicações para a gestão de recursos públicos na educação, destacando a necessidade de transparência e justificativas claras em processos de aquisição de materiais didáticos.

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