O saque-aniversário é uma modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que foi implementada em 2020. Essa opção permite que o trabalhador retire uma parte do saldo do FGTS anualmente, independentemente de ter sido demitido sem justa causa. A ideia é oferecer uma alternativa ao saque-rescisão tradicional, permitindo acesso a uma parcela do fundo em datas específicas.
Entretanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de retirar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito apenas à multa rescisória de 40%. Essa escolha pode impactar o planejamento financeiro do trabalhador, especialmente em situações de perda de emprego.
Quais são as exceções para o saque do FGTS?

Apesar das restrições, existem algumas situações em que o trabalhador pode acessar o saldo do FGTS mesmo tendo optado pelo saque-aniversário. Essas exceções incluem:
- Saque Calamidade: Disponível em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais.
- Saque por falecimento do titular: Os dependentes ou herdeiros legais podem acessar o saldo.
- Saque por Doenças Graves: Para tratamento de doenças graves, como câncer ou HIV.
- Saque para Órtese e Prótese: Quando necessário para aquisição de órteses e próteses.
- Saque por Determinação Judicial: Quando há uma ordem judicial que autoriza o saque.
Como funciona a reversão do saque-aniversário?
Para aqueles que se arrependem de ter optado pelo saque-aniversário, é possível reverter para a modalidade de saque-rescisão. O processo é realizado através do aplicativo do FGTS, onde o trabalhador deve acessar sua conta, selecionar a opção de saque-aniversário e seguir as instruções para alterar a sistemática de saque.
No entanto, é importante destacar que a transição de volta para o saque-rescisão não é imediata. Existe um período de carência de 24 meses durante o qual o trabalhador não poderá acessar o saldo do FGTS, o que pode ser um obstáculo em caso de demissão durante esse período.
Quais foram as medidas recentes sobre o saque-aniversário?
No início de 2025, uma medida foi publicada para beneficiar trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 2020 e a data da publicação. Esses trabalhadores passaram a ter direito de sacar o saldo retido do FGTS. Os valores foram liberados em duas parcelas, a primeira em março e a segunda em junho, para aqueles com saldo superior a R$ 3 mil. Essa medida resultou na liberação de mais de R$ 12 milhões para pagamentos.
Essas mudanças refletem o esforço do governo em ajustar as regras do FGTS para atender melhor às necessidades dos trabalhadores, oferecendo maior flexibilidade e segurança financeira em tempos de incerteza econômica.