O governo federal, através da Câmara de Comércio Exterior (Camex), tomou uma decisão significativa ao isentar o imposto de importação de 11 alimentos. Esta medida, aprovada de forma unânime, visa combater a alta inflação que tem pressionado os preços dos alimentos no Brasil. A isenção entrará em vigor imediatamente após a publicação da resolução, prevista para esta sexta-feira (14/3).
O objetivo principal desta iniciativa é aliviar o impacto da inflação sobre os consumidores, tornando os alimentos mais acessíveis. A decisão foi tomada pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Camex, um órgão vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), durante uma reunião realizada nessa quinta (13/3).
Quais produtos terão imposto zero?

A lista de produtos que terão a alíquota de importação zerada inclui itens essenciais para a alimentação diária dos brasileiros. Abaixo estão os alimentos beneficiados pela medida:
- Carnes desossadas de bovinos, congeladas: a alíquota foi reduzida de 10,8% para 0%.
- Café torrado, não descafeinado: excluindo o café em cápsulas, passou de 9% para 0%.
- Café não torrado, não descafeinado, em grão: de 9% para 0%.
- Milho em grão, exceto para semeadura: de 7,2% para 0%.
- Outras massas alimentícias: não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo, de 14,4% para 0%.
- Bolachas e biscoitos: de 16,2% para 0%.
- Azeite de oliva extravirgem: de 9% para 0%.
- Óleo de girassol: de 9% para 0%.
- Outros açúcares de cana: de 14,4% para 0%.
Além disso, a alíquota para a sardinha foi zerada dentro de uma cota de 7,5 mil toneladas, e a cota do óleo de palma foi aumentada de 60 mil para 150 mil toneladas por um período de 12 meses.
Qual o impacto econômico da medida?
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Geraldo Alckmin, destacou que a isenção do imposto de importação é uma medida emergencial para baratear os alimentos. Ele enfatizou que, embora não seja a única ação necessária, é um passo importante para reduzir os preços. Alckmin mencionou que, se a isenção vigorasse por um ano, a perda de receita seria de aproximadamente US$ 110 milhões, mas como se espera que a medida seja transitória, o custo será menor.
Alckmin também explicou que o imposto de importação tem um caráter regulatório e não afeta o resultado fiscal do governo. Ele ressaltou que fatores como clima e câmbio têm maior impacto nos preços dos alimentos, mas a expectativa é de uma “supersafra” em 2025, o que pode ajudar a estabilizar os preços.
Impacto positivo:
- Redução da inflação: A isenção do imposto de importação pode levar à diminuição dos preços dos alimentos, aliviando o impacto da inflação no orçamento das famílias, especialmente as de baixa renda.
- Aumento da oferta: A medida pode estimular a importação desses produtos, aumentando a oferta no mercado interno e contribuindo para a redução dos preços.
Impacto negativo:
- Impacto fiscal: A isenção de impostos representa uma perda de arrecadação para o governo, estimada em R$ 650 milhões por ano.
- Impacto limitado: Alguns especialistas argumentam que o impacto da medida na inflação será limitado, já que os produtos beneficiados representam apenas uma pequena parcela do consumo total de alimentos no país.
- Concorrência com produtores nacionais: A medida pode prejudicar os produtores nacionais, que podem ter dificuldades em competir com os produtos importados.
- Incerteza fiscal: A medida pode gerar incerteza fiscal, o que pode levar ao aumento do dólar e, consequentemente, à inflação.
Quais outras propostas?
Além da isenção do imposto de importação, o governo federal propôs aos estados a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens da cesta básica. Esta proposta, no entanto, encontrou resistência de alguns governadores. Alckmin esclareceu que a ideia não é reduzir todos os impostos, mas sim avaliar onde cortes podem ser feitos, como no ICMS sobre ovos ou certos tipos de carne.
O governo federal não tributa alimentos com o Programa de Integração Social e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins).