A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços em feriados será regido por novas regras estabelecidas pela Portaria MTE 3.665/2023. Esta regulamentação, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), exige que as empresas só operem em feriados mediante negociação coletiva, exceto para atividades expressamente autorizadas.
De acordo com o advogado Pedro Guilherme Alberto Dias, a nova portaria determina que a operação em domingos e feriados só será permitida com a homologação de uma convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato da categoria profissional dos empregados. Esta mudança representa uma alteração significativa em relação à Portaria MTP nº 671/2021, que permitia o funcionamento de alguns setores sem a necessidade de acordo sindical.
Quais setores serão afetados pelas novas regras?

A nova regulamentação impacta principalmente o comércio varejista, que agora precisará de assistência sindical para operar em feriados. A lista de atividades que necessitarão de negociação coletiva inclui:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral, como lojas de roupas, calçados, móveis, brinquedos, livros e materiais de construção
- Shopping centers (lojas internas)
- Restaurantes e bares, caso sejam classificados como comércio
- Hotéis e pousadas, dependendo da regulamentação sindical
Atividades consideradas essenciais, como a indústria e feiras-livres, não foram afetadas e continuam podendo operar sem a necessidade de acordo coletivo.
Como as empresas devem se preparar para as novas exigências?
Para evitar penalidades, é crucial que as empresas dos setores afetados iniciem imediatamente as negociações com os sindicatos representativos. O advogado Fernando Zarif destaca que o descumprimento das novas regras pode resultar em sanções, como multas administrativas e indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será realizada por Auditores Fiscais do Trabalho do MTE.
Os trâmites para a conclusão de uma negociação coletiva podem ser longos e complexos, tornando essencial que as empresas comecem a se preparar com antecedência. A adequação às novas disposições legais é fundamental para garantir a conformidade e evitar possíveis penalidades.
Quais são as consequências do não cumprimento das novas regras?
As empresas que não cumprirem as novas regulamentações estarão sujeitas a sanções previstas na legislação trabalhista e nos instrumentos de negociação coletiva. As penalidades podem incluir multas administrativas e normativas, além de indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será intensificada pelos órgãos competentes, principalmente pelos Auditores Fiscais do Trabalho vinculados ao MTE.
Portanto, é essencial que as empresas afetadas pela nova portaria busquem adequar suas operações às exigências legais, garantindo que as negociações coletivas sejam realizadas de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.