A Justiça Federal anunciou a liberação de R$ 2,3 bilhões para quitar atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiando milhares de aposentados, pensionistas e outros segurados que venceram ações judiciais contra o órgão. Este montante, divulgado em março de 2025, destina-se ao pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem dívidas de até 60 salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 91.080. O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou um total de R$ 2,7 bilhões, incluindo outras verbas, mas a maior parte será direcionada aos beneficiários do INSS.
Os atrasados representam diferenças acumuladas em processos de concessão ou revisão de benefícios, como aposentadorias, auxílios e pensões. O pagamento ocorre em um momento em que o governo federal intensifica esforços para regularizar dívidas judiciais, impactando diretamente a vida de 163 mil pessoas em 127 mil processos concluídos. Os segurados que entraram com ações contra o INSS e obtiveram vitória definitiva estão entre os contemplados.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?

Nem todos os segurados do INSS recebem os atrasados automaticamente. O direito é exclusivo para aqueles que processaram o instituto e obtiveram uma decisão favorável transitada em julgado, ou seja, sem chance de recurso. Entre os beneficiados estão aqueles que lutaram por revisões de aposentadoria ou pela concessão de benefícios negados inicialmente, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os valores variam conforme o tipo de ação. Em casos de concessão, o cálculo considera o tempo desde o requerimento administrativo até a decisão judicial, multiplicado pelo valor mensal do benefício. Já nas revisões, a diferença entre o que foi pago e o valor correto é ajustada, com limite retroativo de cinco anos. Esses montantes são corrigidos por juros e inflação, garantindo que os beneficiários recebam o que lhes é devido de forma atualizada.
Como funciona o pagamento das RPVs?
O mecanismo de pagamento das Requisições de Pequeno Valor é mais ágil em comparação aos precatórios, que envolvem dívidas acima de 60 salários mínimos e são quitados apenas uma vez por ano. As RPVs têm um prazo legal de até 60 dias para serem pagas após a ordem judicial. O CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que organizam a abertura de contas em bancos públicos e liberam os valores aos segurados ou seus representantes legais.
Esse processo beneficia diretamente quem aguardava há meses ou até anos pela resolução de suas ações. Os atrasados abrangem diferenças acumuladas desde o pedido administrativo inicial até a decisão judicial, corrigidas por índices oficiais, o que pode elevar significativamente o montante recebido.
Qual o papel dos tribunais regionais no processo?
Os Tribunais Regionais Federais desempenham uma função essencial na distribuição dos R$ 2,3 bilhões liberados. Cada TRF administra os pagamentos de acordo com a jurisdição onde a ação foi iniciada. Após receber os recursos do CJF, os tribunais iniciam o processamento, etapa que envolve a abertura de contas bancárias em nome dos beneficiários ou de seus advogados.
Esse procedimento é automatizado e geralmente concluído em poucos dias, mas o prazo exato para o depósito varia. Em regiões com maior volume de processos, como São Paulo, o TRF da 3ª Região já começou a organizar os pagamentos, com previsão de liberação ao longo de abril.
Impacto econômico dos atrasados na vida dos segurados
A injeção de R$ 2,3 bilhões na economia por meio dos atrasados do INSS tem reflexos diretos nas comunidades locais. Muitos beneficiários utilizam esses valores para quitar dívidas, realizar tratamentos médicos ou investir em melhorias na qualidade de vida. Em um cenário de inflação acumulada e aumento do custo de vida, o pagamento chega como um suporte financeiro significativo, especialmente para idosos e pessoas com deficiência.
Além disso, o volume de ações judiciais contra o INSS revela a necessidade de melhorias no atendimento inicial do órgão. A alta quantidade de processos bem-sucedidos indica que muitos pedidos legítimos são negados ou calculados incorretamente, obrigando os segurados a recorrerem à Justiça para obter o que lhes é devido.