O papel dos influenciadores digitais na publicidade e no comércio tem sido uma questão cada vez mais debatida no mundo jurídico. A recente decisão da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná enfatiza essa complexa relação ao condenar a influenciadora Virgínia Fonseca a indenizar uma seguidora por não receber um produto que comprou. Este caso destaca a aplicação da teoria do fornecedor equiparado e da aparência na responsabilidade de influenciadores.
Segundo informações do Terra, a ação em questão envolveu a aquisição de um par de óculos de sol, com o nome “IK Virginia“, promovido pela influenciadora em suas redes sociais. A consumidora alegou que, após a compra, o produto nunca foi entregue, levando ao pedido de reembolso e indenização por danos morais. A defesa de Virgínia alegou que a responsabilidade pela entrega incorreta era da empresa fabricante, BY IK, mas o tribunal discordou.
Como Virgínia pode ser responsabilizada?
A decisão do TJPR chama atenção para o conceito de responsabilidade objetiva na relação de consumo, onde o influenciador digital pode ser visto como um intermediário fundamental na comercialização de produtos. Neste caso, a publicidade de Virgínia foi além da mera propaganda, uma vez que seu nome foi associado diretamente ao produto, criando uma expectativa específica na mente dos consumidores. Portanto, ela não atuou apenas como um canal de divulgação, mas como uma participante ativa no processo de venda.
Foi destacado pelo juiz relator, Fernando Andreoni Vasconcellos, que Virgínia Fonseca “ultrapassou a mera propaganda publicitária”. Este comentário mostra como a imagem pública de um influenciador pode atribuir credibilidade e confiabilidade aos produtos que promovem, influenciando diretamente as decisões de compra dos consumidores.
Como foi a decisão do judiciário?
A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que é geralmente seguida pelos tribunais inferiores, tende a atribuir responsabilidade ao fabricante ou ao prestador de serviços, protegendo em certa medida os meios de comunicação que veiculam a propaganda tradicional. No entanto, o caso de Virgínia Fonseca ilustrativo do entendimento de que a responsabilidade pode ser expandida para influenciadores quando seu envolvimento ultrapassa o âmbito da promoção.
Os magistrados entenderam que a falha desconsiderou o cotidiano e tomou proporções que justificam a indenização ao consumidor. Isso se alinha com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, resultando na redução do valor da indenização para R$ 2 mil por danos morais. Este valor reflete a gravidade da expectativa não gerada e do impacto psicológico sobre o consumidor.
O que esta decisão significa para o futuro dos influenciadores digitais?
A decisão do TJPR pode indicar um caminho mais rigoroso na responsabilização de influenciadores digitais por suas associações comerciais. Com o crescente número de transações realizadas por meio de plataformas digitais e influência de personalidades da mídia social, é provável que mais casos semelhantes surjam. Assim, influenciadores podem precisar rever como conduzem parcerias e promoções.
Finalmente, a jurisprudência futura pode moldar a forma como as responsabilidades são divididas entre fabricantes, promotores e plataformas, impactando a estratégia jurídica e comercial nesse segmento em expansão. Conclui-se que influenciadores terão que se alinhar mais claramente com as normas de transparência e ética para proteger sua credibilidade e evitar riscos judiciais.