• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
quarta-feira, 8 de abril de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Trânsito

Atenção! Nova lei isenta PCDs de pagarem IPVA!

Por Amanda Oliveira
16/fev/2025
Em Trânsito
Nova legislação no Brasil limita o acesso de pessoas com deficiência a isenções fiscais para compra de carros, afetando a mobilidade e inclusão social, com benefício restrito a veículos adaptados.

Imagem ilustrativa de IPVA - Créditos: depositphotos.com / moviafilmes

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

No cenário atual, a aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PcD) está prestes a mudar significativamente no Brasil. Com a aprovação da Lei Complementar 214/2025, novas regras foram estabelecidas, impactando diretamente o acesso às isenções de impostos que facilitam a compra de automóveis por essa parcela da população. A partir de 2026, apenas veículos adaptados estarão qualificáveis para esses benefícios, o que cria um contexto desafiador para muitos.

Essa nova legislação exige que carros beneficiados sejam adaptados com modificações específicas não oferecidas ao público em geral, restringindo assim o acesso de pessoas com deficiências que não necessitam de tais adaptações. A medida tem gerado debate em termos de equidade e inclusão, visto que muitos indivíduos poderão se ver excluídos deste importante apoio fiscal.

Quais são as novas regras de isenção para carros PcD?

A Lei Complementar determina que apenas veículos abaixo de R$ 70.000 serão totalmente isentos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), do Imposto Seletivo (IS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Veículos com valores entre R$ 70.000 e R$ 200.000 terão apenas isenção parcial, proporcionalmente à diferença, enquanto carros além desse valor não gozarão de qualquer isenção. Isso impõe um desafio financeiro adicional para muitos adquirentes.

Leia Também

Apenas algumas pessoas passam neste teste de trânsito sem falhas

CNH gratuita? Saiba quem tem direito à isenção do pagamento da 2ª via e como pedir

Baliza e rampa são retirados do exame prático da CNH, deixando a prova “mais fácil”

A lista de deficiências que qualifica para tais isenções permanece inalterada, abrangendo deficiências físicas, auditivas, visuais e mentais. Além disso, mantém-se a permissão para que responsáveis legais adquiram o veículo em nome da pessoa com deficiência, assegurando que famílias ainda possam garantir este recurso essencial.

Pontuações jurídicas: são as novas regras constitucionais?

Há um crescente debate sobre a constitucionalidade das novas regras, especialmente em relação ao princípio da seletividade tributária. Especialistas jurídicos argumentam que a exclusão de pessoas que não necessitam de adaptações específicas dos benefícios fiscais infringe direitos constitucionais, podendo ensejar contestações legais. O argumento central é que as isenções foram originalmente destinadas a garantir acesso a instrumentos essenciais para a inclusão social.

Um dos principais desafios colocados por especialistas como Marcelo Costa Censoni Filho é a potencial inconstitucionalidade das restrições impostas pela nova lei. Isso pode abrir caminho para batalhas judiciais, à medida que afetados busquem restituir suas chances de aquisição facilitada por meio de apelo à Justiça.

Atenção! Nova lei isenta PCDs de pagarem IPVA!
Carros em concessionária – Créditos: depositphotos.com / welcomia

Lista de deficiências qualificáveis para isenção de impostos

  • Deficiências físicas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida.
  • Deficiências auditivas: perda bilateral, parcial ou total, a partir de 41 dB em determinadas frequências.
  • Deficiências visuais: cegueira, baixa visão, campo visual restrito, combinação das condições mencionadas, ou visão monocular.
  • Deficiências mentais: funcionamento intelectual inferior à média, com limitações em áreas como comunicação e habilidades sociais.

Essas categorias abrangem uma rede ampla de condições, garantindo que a maioria das pessoas com deficiência significativa possa continuar a usufruir do benefício, ainda que sob as novas e mais estritas condições.

Perspectivas futuras para o acesso a carros PcD

O quadro regulatório que emergirá em 2026 apresenta desafios evidentes para muitos interessados em adquirir um veículo com as isenções fiscais. O impacto sobre a mobilidade e a inclusão social pode ser substancial, exigindo um olhar atento tanto do poder público quanto da sociedade. Considerando-se os potenciais impactos jurídicos e sociais dessa regulamentação, a estabilidade destas regras pode não ser definitiva, restando ao público acompanhar as evoluções legais e buscar se adaptar ao novo cenário.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Os motivos por quais você deve escolher o nome “Felipe”

PRÓXIMO

Hamas envia ampulheta ameaçadora à mãe de réfem: “tempo acabando”

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se