A Justiça de São Paulo decidiu isentar o empresário Pablo Marçal (PRTB) de pagar 1 milhão de dólares (equivalente a R$ 6 milhões) a Francisco Luciano da Silva Sales. O valor estava sendo cobrado por Sales devido a uma promessa feita por Marçal, ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, em março do ano anterior.
Naquele momento, durante uma entrevista ao vivo no programa Pânico, da Jovem Pan, Marçal havia se comprometido a pagar a quantia a quem conseguisse encontrar um processo iniciado por ele, “contra alguém”, sem especificar se seria pessoa física ou jurídica.
Como foi a Declaração de Pablo Marçal?
A defesa de Marçal argumentou que a afirmação foi feita em um contexto humorístico e não tinha a intenção de criar uma obrigação legal. Segundo eles, o tom da declaração durante o programa de rádio era jocoso, faltando seriedade e, portanto, não deveria gerar responsabilidade financeira. Eles também afirmaram que Marçal revogou a oferta logo após o programa.
A juíza Giuliana Casalenuovo Brizzi Herculian, responsável pela decisão emitida no último domingo (19), considerou que a promessa em questão não gerou qualquer obrigação legal, argumentando que não poderia ser levada a sério devido ao “tom jocoso” em que foi feita. A magistrada também destacou que, para que uma promessa tenha valor jurídico, ela precisaria ser amplamente divulgada.
– Diferente do que tenta sugerir a parte autora, não é possível classificar a declaração do réu como uma promessa de recompensa, o que significa que não há qualquer obrigação legal envolvida – afirmou em sua sentença.
Houve uma tentativa de conciliação no processo, realizada em julho do ano passado, mas não obteve sucesso. De acordo com a decisão, Sales deverá arcar com as custas e despesas do processo, além dos honorários do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor da causa. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Qual o Impacto dessa Decisão?
A decisão do tribunal não só liberou Marçal do pagamento, como também determinou que Sales deveria arcar com as custas do processo, incluindo honorários legais do réu. O julgamento sublinha a importância de diferenciar entre palavras ditas de forma casual e compromissos legais formais, especialmente quando feitos publicamente.
Este caso ilustra um precedente importante para declarações públicas feitas sem a intenção séria de criar obrigações. Ela levanta questões sobre a responsabilidade das figuras públicas em contextos informais e como essas declarações são percebidas pelo público e pela lei. Pessoas e empresários devem estar atentos ao que prometem, mesmo que informalmente, para evitar possíveis complicações legais.