A Receita Federal implementou medidas que ampliam a obrigatoriedade de prestação de informações por parte das operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas mudanças visam otimizar o controle e a fiscalização das operações financeiras realizadas pelos contribuintes. A partir do segundo semestre de 2025, esses dados deverão ser enviados semestralmente pela e-Financeira.
A inclusão dessas entidades no rol de obrigados vem em um contexto onde bancos tradicionais já fornecem informações semelhantes. A partir de então, as operadoras que administram contas pós-pagas e em moeda eletrônica também terão que submeter suas movimentações à análise fiscal, em especial quando ultrapassarem valores estipulados para pessoas físicas e jurídicas.
Como funciona o processo de declaração?
O procedimento de declaração será realizado em dois momentos do ano. As operadoras devem submeter informações de movimentações financeiras que ocorram em contas pós-pagas e em moeda eletrônica. Esse envio será feito por meio da e-Financeira, que é a plataforma designada para facilitar essa comunicação com a Receita Federal.
O prazo para entrega é até o último dia útil de agosto, com os dados referentes ao primeiro semestre do ano vigente, e até o último dia útil de fevereiro para informações do semestre anterior. Assim, transações que envolvam valores significativos, conforme os limites estabelecidos para cada categoria de contribuinte, estarão devidamente registradas e monitoradas.
Quais são os limites para declaração?
Os valores que determinam a obrigatoriedade do envio dos dados foram claramente estipulados pela Receita Federal. Para pessoas físicas, o montante movimentado deve ser superior a R$ 5 mil no mês para que a declaração seja exigida. Já para pessoas jurídicas, esse limite sobe para R$ 15 mil mensais. Estas regras objetivam garantir que apenas movimentações significativas sejam submetidas à fiscalização fiscal.
Com essas estipulações, o governo busca um equilíbrio entre a transparência das operações financeiras e a carga administrativa imposta às diversas entidades envolvidas no gerenciamento de pagamentos e transações eletrônicas no Brasil.
Como isso afeta o uso de pagamentos eletrônicos?
Essa medida, que inclui a movimentação financeira via Pix e cartões de crédito, visa intensificar o controle sobre operações financeiras no país. As transações realizadas que excedam os valores mencionados passam a ser parte do relatório enviado semestralmente à Receita. Isso inclui uma gama de movimentações que anteriormente eram menos monitoradas por estarem em um ambiente não bancário.
Ainda que estas mudanças ampliem as obrigações de declaração, refletem o movimento do governo em adaptar-se ao crescente uso de métodos de pagamento eletrônicos e digitais, que têm se tornado cada vez mais populares entre os brasileiros.
Quais os impactos no mercado financeiro?
Com esta mudança regulatória, o mercado financeiro pode experimentar um aumento na formalização e controle das operações, trazendo mais segurança para o monitoramento das transações financeiras no Brasil. As instituições que trabalham com instrumentos financeiros modernos, como carteiras digitais e outras soluções de pagamento, precisarão se adequar e garantir a conformidade com os novos requisitos fiscais.
Essa medida pode contribuir para aumentar a confiança nas transações eletrônicas e promover a competitividade justa entre as diversas entidades financeiras que operam no país. Além disso, a inclusão nessa fiscalização visa equiparar as condições entre operadores tradicionais e as novas plataformas digitais, assegurando um ambiente financeiro mais regulado e transparente.