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Laudo revela que motorista envolvido em acidente com 39 mortos estava sob efeito de cocaína e ecstasy

Por Felipe Dantas
22/jan/2025
Em Geral, Policial
Foto: CBMMG

Foto: CBMMG

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O acidente ocorrido em 21 de dezembro de 2024 na BR-116, em Teófilo Otoni, Minas Gerais, resultou em 39 vítimas fatais, causando comoção e uma série de investigações. A tragédia envolveu uma carreta transportando blocos de granito que colidiu com um ônibus em sentido contrário. Nesta terça-feira (21/1), a Justiça de Minas Gerais decretou a prisão preventiva do motorista, após exames toxicológicos revelarem a presença de substâncias ilícitas em seu organismo.

Além das drogas, a perícia indicou que o veículo carregava uma carga acima do limite permitido, contribuindo para a gravidade do incidente. A primeira ação do motorista após o acidente foi fugir do local, apresentando-se à polícia só dois dias depois, acompanhado de advogados. Inicialmente, ele chegou a ser liberado, mas novas evidências levaram a uma reavaliação judicial.

Como foi a Decisão Judicial?

Imagens do acidente/Foto: CBMMG

Um dos fatores cruciais para a decisão da prisão preventiva foi o exame toxicológico do motorista Arilton Bastos Alves. A presença de drogas como cocaína, ecstasy, e outros psicotrópicos apontou para um estado alterado de percepção, influenciando potencialmente sua condução no momento do acidente. Esses resultados levantaram questões sobre a responsabilidade e a capacidade do motorista de operar a carreta de forma segura.

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O uso de substâncias proibidas não foi o único ponto crítico na decisão judicial. A carga da carreta, composta por blocos de granito, estava acima do peso legal, o que não havia sido verificado adequadamente pelo motorista antes da viagem. Este descuido, aliado à utilização de entorpecentes, compôs um conjunto de imprudências, segundo as autoridades, que contribuíram para a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O que foi considerado na ação contra o motorista?

O conceito de dolo eventual foi determinante na análise do caso. Na avaliação do juiz, Arilton Bastos Alves teria assumido riscos ao dirigir sob influência de drogas e com uma carga a exceder os limites permitidos. Este termo jurídico diz respeito à situação onde o autor do ato não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de que ele ocorra. No caso, os riscos foram associados ao excesso de velocidade e às condições perigosas do transporte da carga.

A ausência de ações preventivas do motorista, como a checagem da amarração e do peso das cargas, reforçou a percepção de negligência. O juiz argumentou que havia uma clara “assunção de risco”, uma vez que, durante o trajeto, ele deveria estar ciente dos perigos impostos não apenas à sua segurança, mas também à dos outros na estrada.

Quais Fatores Levaram à Modificação da Decisão Judicial?

Inicialmente, após se entregar à polícia, Arilton foi liberado. Entretanto, novas provas resultantes das investigações motivaram uma revisão na decisão de soltura. Entre eles, depoimentos de testemunhas desmentindo a alegação do motorista de que o acidente foi causado por um pneu estourado e a descoberta de que o veículo estava em velocidade excessiva. O caminhão trafegava a 90 km/h, quando o limite na via era de 80 km/h.

O conjunto de evidências destacou uma série de elementos negligentes, culminando na revisão da liberdade do motorista. A decisão foi baseada não apenas em dados periciais, mas também em testemunhos que refutaram as alegações do condutor, fortalecendo a argumentação em prol de sua prisão preventiva.

Arilton Bastos Alves enfrenta um cenário judicial complexo. O excesso de peso da carga transportada e a presença de drogas em seu organismo no momento do acidente configuraram agravantes no processo. A decisão do juiz baseia-se na ideia de que o motorista, consciente dos riscos, agiu com imprudência dolosa, uma vez que manteve uma conduta negligente ao operar o veículo nessas condições.

O caso segue gerando debates sobre segurança nas estradas e a fiscalização de transportes de carga. Além disso, levanta questões sobre a necessidade de medidas rigorosas para fiscalizar não apenas condições técnicas das máquinas, mas também a aptidão e estado dos seus operadores, garantindo maior proteção e prevenindo tragédias semelhantes no futuro.

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