No início de 2024, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a lei nº 22.262, introduzindo significativas alterações tributárias no estado. O destaque principal é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. Essa medida impactará diretamente cerca de 732 mil proprietários de motocicletas, aliviando suas despesas a partir de janeiro de 2025. O objetivo por trás desta ação é valorizar profissionais como motoboys e entregadores, essenciais para a economia local.
A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a isenção deverá cobrir 77% da frota de motocicletas tributáveis no Paraná. O valor médio do imposto, de R$ 474 por motocicleta, será um alívio significativo no orçamento das famílias. Assim, espera-se que essa redução seja canalizada para despesas familiares como materiais escolares, contas do início do ano e até mesmo férias, fomentando ainda mais a economia regional.
Como a Sustentabilidade Está Sendo Incentivada no Setor de Transportes?
Juntamente com a isenção do IPVA para motocicletas, a nova legislação amplia os incentivos fiscais para veículos sustentáveis. A partir de agora, ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural, incluindo o biometano, também estarão isentos até 2027. Além disso, a isenção se estende a veículos movidos a hidrogênio, reforçando o compromisso do estado com práticas mais sustentáveis para o meio ambiente.
- Ônibus e caminhões movidos a gás natural e biometano
- Veículos movidos a hidrogênio
- Isenções válidas até 31 de dezembro de 2027
Estas medidas representam um passo importante em direção ao uso de fontes de energia menos agressivas ao meio ambiente e promovem a redução das emissões de gases nocivos.
Quais Mudanças Foram Implementadas no ITCMD e ICMS?
No que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a lei sancionada introduz novas regras de isenção. Herdeiros, sucessores e cônjuges agora terão isenção sobre um único imóvel urbano, desde que seja utilizado exclusivamente para moradia e não exceda 2.600 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR), cerca de R$ 365 mil.
Além disso, houve um aumento no limite de isenção em verbas rescisórias de R$ 50 mil para R$ 70.170, permitindo assim uma margem maior antes de se preocupar com a tributação. No âmbito das propriedades rurais, a isenção aplica-se a transferências de uma única propriedade de até 25 hectares, com um valor máximo de R$ 1.052.550.
Adaptações no ICMS: O Que o Monofásico Significa?
A alteração para o ICMS monofásico visa simplificar a cobrança do imposto, aplicando-o de forma única a todo o ciclo de combustíveis. Essa mudança elimina a complexidade anteriormente gerada pelo modelo de substituição tributária, resultando em uma tributação mais direta e uniforme. Isso se aplica a diversos combustíveis, como gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo, minimizando as disputas entre estados devido a um sistema unificado.
Essas mudanças legislativas demonstram um esforço consistente em simplificar a estrutura tributária do Paraná e incentivar práticas sustentáveis. Além disso, promovem um equilíbrio entre a desoneração fiscal de consumidores e contribuintes, ao mesmo tempo em que estimulam o uso de tecnologias e produtos que agregam valor ambiental e econômico.