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Início Carros

Nova lei sancionada por governador isenta IPVA de motos até 170 cilindradas

Por Guilherme Silva
16/dez/2024
Em Carros
Créditos: depositphotos.com / rafapress

Créditos: depositphotos.com / rafapress

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No início de 2024, o governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a lei nº 22.262, introduzindo significativas alterações tributárias no estado. O destaque principal é a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motocicletas de até 170 cilindradas. Essa medida impactará diretamente cerca de 732 mil proprietários de motocicletas, aliviando suas despesas a partir de janeiro de 2025. O objetivo por trás desta ação é valorizar profissionais como motoboys e entregadores, essenciais para a economia local.

A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a isenção deverá cobrir 77% da frota de motocicletas tributáveis no Paraná. O valor médio do imposto, de R$ 474 por motocicleta, será um alívio significativo no orçamento das famílias. Assim, espera-se que essa redução seja canalizada para despesas familiares como materiais escolares, contas do início do ano e até mesmo férias, fomentando ainda mais a economia regional.

Como a Sustentabilidade Está Sendo Incentivada no Setor de Transportes?

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Isenção do IPVA traz diversos benefícios a este grupo de motoqueiros – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Juntamente com a isenção do IPVA para motocicletas, a nova legislação amplia os incentivos fiscais para veículos sustentáveis. A partir de agora, ônibus, micro-ônibus e caminhões movidos exclusivamente a gás natural, incluindo o biometano, também estarão isentos até 2027. Além disso, a isenção se estende a veículos movidos a hidrogênio, reforçando o compromisso do estado com práticas mais sustentáveis para o meio ambiente.

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  • Ônibus e caminhões movidos a gás natural e biometano
  • Veículos movidos a hidrogênio
  • Isenções válidas até 31 de dezembro de 2027

Estas medidas representam um passo importante em direção ao uso de fontes de energia menos agressivas ao meio ambiente e promovem a redução das emissões de gases nocivos.

Quais Mudanças Foram Implementadas no ITCMD e ICMS?

No que diz respeito ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a lei sancionada introduz novas regras de isenção. Herdeiros, sucessores e cônjuges agora terão isenção sobre um único imóvel urbano, desde que seja utilizado exclusivamente para moradia e não exceda 2.600 Unidades Padrão Fiscal (UPF/PR), cerca de R$ 365 mil.

Além disso, houve um aumento no limite de isenção em verbas rescisórias de R$ 50 mil para R$ 70.170, permitindo assim uma margem maior antes de se preocupar com a tributação. No âmbito das propriedades rurais, a isenção aplica-se a transferências de uma única propriedade de até 25 hectares, com um valor máximo de R$ 1.052.550.

Adaptações no ICMS: O Que o Monofásico Significa?

A alteração para o ICMS monofásico visa simplificar a cobrança do imposto, aplicando-o de forma única a todo o ciclo de combustíveis. Essa mudança elimina a complexidade anteriormente gerada pelo modelo de substituição tributária, resultando em uma tributação mais direta e uniforme. Isso se aplica a diversos combustíveis, como gasolina, etanol, diesel e gás liquefeito de petróleo, minimizando as disputas entre estados devido a um sistema unificado.

Essas mudanças legislativas demonstram um esforço consistente em simplificar a estrutura tributária do Paraná e incentivar práticas sustentáveis. Além disso, promovem um equilíbrio entre a desoneração fiscal de consumidores e contribuintes, ao mesmo tempo em que estimulam o uso de tecnologias e produtos que agregam valor ambiental e econômico.

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