O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios fundamentais oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se encontram incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Esses benefícios servem como um amparo financeiro para quem, devido a problemas de saúde, não consegue sustentar sua rotina laboral. Entender essas modalidades de amparo é crucial para trabalhadores que enfrentam dificuldades de saúde.
O foco dessas iniciativas do INSS não é a patologia propriamente dita, mas sim o grau de incapacidade que ela provoca no indivíduo. Essa análise é determinante para a concessão de vantagens, sejam de natureza temporária ou permanente. Recentemente, algumas doenças foram reconhecidas como suficientemente severas para isentar o contribuinte da carência de 12 meses.
Quais são os requisitos para o Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez?
Existem critérios específicos para a obtenção do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sendo primordial a comprovação da incapacidade laboral. O auxílio é destinado a incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria abrange condições permanentes. Para acessar esses benefícios, é necessário:
- Ter contribuído pelo menos por 12 meses ao INSS, salvo em casos de doenças que dispensam essa carência.
- Estar inscrito como segurado do INSS no momento do pedido.
- Passar por uma perícia médica que comprove a incapacidade.
Quais doenças isentam da carência do INSS?
Certas doenças são reconhecidas pela sua gravidade e capacidade de incapacitar rapidamente os trabalhadores, dispensando assim o tempo mínimo de contribuição. Recentemente, o lúpus e a epilepsia foram adicionados a essa lista. Essas adições são fruto do grande número de brasileiros afetados, justificando a necessidade de apoio imediato do INSS.
Além dessas, outras condições já garantem isenção de carência, tais como:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Doenças adquiridas no trabalho
Por que a inclusão de novas doenças é relevante?
A ampliação da lista de doenças que dispensam carência visa melhorar o acesso ao suporte financeiro para condições gravemente incapacitantes, reconhecidas por seu impacto considerável na vida dos acometidos. Com isso, o sistema de seguridade social se torna mais abrangente e eficaz em proporcionar o apoio necessário, garantindo bem-estar aos segurados.
Mantendo-se informado, o segurado pode aproveitar os benefícios que seus direitos asseguram. O apoio de profissionais para orientar no processo junto ao INSS é igualmente importante.
Como conseguir o Auxílio-doença?
1. Verifique os requisitos
- Contribuição mínima: Geralmente, é necessário ter pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS.
- Incapacidade para o trabalho: A doença ou acidente deve incapacitar o trabalhador de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos.
2. Solicite o benefício
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS: Você pode solicitar online pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo.
- Agende o atendimento: Caso prefira, pode agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS.
3. Documentação necessária
- Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência.
- Laudo médico: Relatório que comprove a incapacidade para o trabalho (médico especialista, data do início da doença ou acidente, CID – código da doença).
- Exames médicos (se solicitado).
4. Aguarde a análise
- O INSS fará uma análise do seu caso. Se aprovado, o benefício será liberado. Caso haja alguma dúvida, você pode ser chamado para uma perícia médica.
5. Recebimento
- O valor do auxílio-doença será depositado diretamente na sua conta bancária.