Nesta terça-feira (10/12), o Diário Oficial da União publicou o Marco Legal dos Seguros, um passo importante para a modernização do setor de seguros no Brasil. Este novo marco sancionado por Lula visa aprimorar as regras dos contratos de seguros, buscando aumentar a segurança jurídica para todas as partes envolvidas. Um dos pontos mais relevantes é a proibição do cancelamento unilateral de contratos por parte das seguradoras, garantindo mais estabilidade aos segurados.
O projeto que deu origem a esta lei foi o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, que recebeu aprovação do Senado em junho e, posteriormente, da Câmara dos Deputados em novembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a lei sem vetos, sublinhando a importância das novas diretrizes para melhorar o ambiente regulatório e garantir que as operações de seguro sejam mais claras e assertivas.
Como o Marco Legal dos Seguros irá funcionar?
A nova lei introduz diversas mudanças significativas no Código Civil quanto à regulamentação dos seguros privados. Incluem-se princípios gerais, regras específicas, carências, prazos e prescrição, além de normas dirigidas aos seguros individuais e coletivos. Com o objetivo de evitar ambiguidades, é estabelecida a obrigatoriedade de descrição clara e precisa dos riscos e interesses que não são cobertos.
Entre as principais medidas, a legislação proíbe o cancelamento unilateral de contratos pelas seguradoras. Essa prática, anteriormente considerada abusiva pelo Judiciário, agora está claramente vedada pela legislação. Isso oferece maior proteção e previsibilidade tanto para seguradoras quanto para os segurados.
Como as novas regras impactam os contratos de seguro?
Uma das mudanças mais relevantes é que a lei deve ser aplicada exclusivamente a contratos firmados por seguradoras autorizadas a operar no Brasil. Isso garante que o marco regulatório nacional seja observado, mesmo que a seguradora seja uma empresa internacional. Há exceções em certos casos, como resseguro e cosseguro, que já são previstos em legislação específica.
Outro ponto de destaque é a introdução de um questionário para melhor avaliar os riscos no momento da contratação. Este questionário ajuda a definir com clareza as circunstâncias dos segurados e, caso ocorra uma omissão crucial por parte destes, a seguradora poderá alegar falta de comunicação apenas se a informação foi previamente solicitada.
Qual é o impacto econômico e jurídico das mudanças nos prazos e cláusulas do seguro?
As alterações fortalecem a clareza e previsibilidade dos contratos, beneficiando tanto segurados quanto seguradoras. A aceitação tácita de propostas passará a ser considerada após 25 dias, aumentado o prazo de 15 dias que era anteriormente previsto, permitindo uma análise mais rigorosa por parte das seguradoras. Esta mudança visa evitar a aceitação automática de propostas que não tenham sido devidamente avaliadas.
Além disso, o prazo para a recusa de propostas pela seguradora também foi estendido para 25 dias. A dinâmica de pagamento de sinistros foi ajustada, estabelecendo um prazo de 30 dias para a quitação, contando a partir da entrega dos documentos exigidos. Para atender estas exigências, a lei prevê encargos financeiros caso as seguradoras não cumpram os prazos, aumentando a responsabilidade e a transparência dos processos.
O futuro do mercado de seguros com o novo marco legal
Com as novas regras, há uma expectativa de fortalecimento do mercado de seguros no Brasil, promovendo práticas mais justas e equilibradas. A legislação traz procedimentos claros tanto para os segurados quanto para as seguradoras, reduzindo a insegurança jurídica e criando um ambiente mais favorável para o desenvolvimento do setor.
Em resumo, o Marco Legal dos Seguros promete reconfigurar o cenário dos serviços de seguro no Brasil, colocando um foco renovado na proteção do consumidor e nas práticas transparentes por parte das seguradoras. Com isso, o mercado nacional de seguros poderá se tornar mais dinâmico e competitivo, beneficiando a economia e a sociedade como um todo.