O uso de capacetes adequados é essencial para garantir a segurança de motociclistas e passageiros no trânsito brasileiro. Em 2024, as normas regulatórias para o uso de capacetes de motocicletas permanecem rigorosas, abrangendo diversos aspectos que vão desde a estrutura do capacete até a sua certificação e condições de uso. Essas normas são fundamentais não apenas para a segurança, mas também para evitar infrações de trânsito que podem acarretar em multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma tendência recente que vem ganhando popularidade é o uso de capas de pelúcia, muitas vezes em formatos de animais, para cobrir capacetes. Embora visualmente atraente, essa prática pode interferir com os requisitos legais estabelecidos pelo Contran, especialmente no que se refere aos adesivos retrorrefletivos de segurança. São esses dispositivos que garantem a visibilidade do motociclista, especialmente em condições de baixa luminosidade.
Quais são os requisitos legais para capacetes de moto no Brasil?
A legislação brasileira, conforme definido pela resolução nº 940/2022 do Contran, exige que todos os capacetes tenham adesivos retrorrefletivos claramente visíveis nas laterais e na parte traseira. Além disso, devem ser certificados pelo Inmetro e ter uma etiqueta com a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O descumprimento dessas normas pode resultar em infração grave, com penalidade de 5 pontos na CNH e multa de R$ 195,23.
O Inmetro especifica quatro tipos de capacetes que podem receber certificação: aberto, integral (fechado), modular e misto. Apesar da permissividade quanto ao tipo de capacete, é imperativo que a proteção ocular esteja presente, seja por meio de uma viseira ou de óculos de proteção devidamente homologados para esse uso.
Como a lei trata o uso de viseiras e óculos de proteção?
O uso correto de viseiras e óculos de proteção é outro aspecto crítico da legislação de trânsito para motociclistas. Todos os capacetes devem ter viseiras abaixadas durante o movimento, a menos que o capacete esteja aberto e sem viseira com trava. Neste caso, o uso de óculos de proteção é obrigatório. O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração média pilotar apenas com óculos comuns ou de segurança não específicos para motociclistas.
Que penalidades existem para o não cumprimento das normas de capacetes?
Em casos de descumprimento das normas de capacete, as penalidades variam de leves a gravíssimas. Pilotar ou andar na garupa de uma moto sem o capacete devidamente afivelado é uma infração leve, resultando em 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,98. Já no caso de infrações graves, como pilotar sem capacete ou fora das conformidades estipuladas pelo Contran, a penalidade é de 7 pontos e multa de R$ 293,47, além da suspensão da carteira de habilitação.
É crucial que tanto motociclistas quanto passageiros respeitem todas as regulamentações relativas ao uso de capacetes. Além de manterem seus dispositivos de segurança em conformidade com as normas atuais, devem estar cientes das funções e limitações das visões internas solares e das exigências para viseiras escuras, que são permitidas apenas durante o dia. A não observância dessas diretrizes não só compromete a segurança, mas também implica em consequências legais severas.
Portanto, esteja sempre atento às atualizações legislativas e certifique-se de manter seu capacete e acessórios dentro das especificações exigidas para garantir uma condução segura e dentro da lei.