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Início Eleições

TCU entrega lista com nomes de inelegíveis ao TSE para Eleições de 2024

Por Terra Brasil
15/ago/2024
Em Eleições
Brasilia, Brazil - Aug 24, 2018: Federal Court of Accounts the Brazilian federal accountability office (Tribunal de Contas da Uniao - TCU) - Brasilia, Brazil

Brasilia, Brazil - Aug 24, 2018: Federal Court of Accounts the Brazilian federal accountability office (Tribunal de Contas da Uniao - TCU) - Brasilia, Brazil

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Créditos: depositphotos.com / diegograndi

Na preparação para as eleições municipais de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista contendo cerca de 9,7 mil nomes de pessoas cujas contas foram julgadas irregulares nos últimos oito anos. Este é um passo essencial para garantir a lisura do processo eleitoral.

Essa lista é uma ferramenta fundamental para que os juízes eleitorais possam analisar a legalidade das candidaturas. Porém, cabe à Justiça Eleitoral a palavra final sobre a inelegibilidade dos candidatos. Não significa, necessariamente, que todos os listados serão impedidos de concorrer.

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O Que é a Lista de Inelegíveis do TCU?

O TCU elabora uma lista com os nomes dos gestores que não administraram corretamente o dinheiro público. Essa lista é composta a partir do Cadastro de Contas Julgadas Irregulares (Cadirreg), que reúne dados de pessoas físicas e jurídicas, independentemente de possuírem cargo ou função pública, cujas contas foram reprovadas pelo TCU.

É importante notar que o Cadirreg é um arquivo contínuo, não se limitando apenas aos últimos oito anos. Ele serve de base para a criação da lista de responsáveis com contas julgadas irregulares, que podem enfrentar complicações eleitorais.

Como o TCU Avalia as Contas?

O TCU analisa vários aspectos para julgar as contas, como legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. As contas podem ser consideradas irregulares em situações como:

  • Falta de prestação de contas 
  • Ato de gestão ilegal ou antieconômico
  • Prejuízo ao erário público
  • Desfalque ou desvio de recursos

 

Essas contas irregulares refletem gestão ineficaz ou prejudicial dos recursos públicos.

Quem está Sujeito à Inelegibilidade?

Conforme a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), qualquer responsável que tenha suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode candidatar-se a cargo eletivo por oito anos, a contar da data da decisão. A exceção é se essa decisão for suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Quantos Inelegíveis Existem por Região?

Os dados do Cadirreg estão disponíveis ao público em geral, promovendo a transparência e ajudando os eleitores a fazerem escolhas informadas nas eleições de 2024. A lista entregue ao TSE mostra a quantidade de pessoas com contas julgadas irregulares distribuídas pelas diferentes regiões do país, como segue:

  • Região Norte: aproximadamente 1.500 pessoas 
  • Região Nordeste: cerca de 2.700 pessoas
  • Região Centro-Oeste: em torno de 1.200 pessoas
  • Região Sudeste: aproximadamente 3.000 pessoas
  • Região Sul: cerca de 1.300 pessoas

 

Este trabalho conjunto do TCU e do TSE é essencial para assegurar a integridade e a transparência das eleições, fortalecendo a democracia brasileira ao permitir que os eleitores escolham candidatos qualificados e aptos a exercer funções públicas.

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