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Início Eleições

MP se pronuncia sobre filho ‘04′ de Bolsonaro disputar eleição com o nome do pai

Por Terra Brasil
29/ago/2024
Em Eleições, Justiça, Política
Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

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O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) deu parecer favorável ao uso do nome “Jair Bolsonaro” nas eleições municipais deste ano pelo filho “zero quatro” do ex-presidente, Jair Renan Bolsonaro. O jovem de 26 anos está concorrendo ao cargo de vereador de Balneário Camboriú.

O promotor Álvaro Pereira Melo afirmou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui jurisprudência que permite essa prática. Ele destacou que a Corte já autorizou casos semelhantes anteriormente.

Lei 8.713/93 e Suas Implicações

A Lei 8.713/93 permite que candidatos sejam registrados com variações de seus nomes. Os cadastros podem conter sobrenomes, abreviações e até apelidos. A norma, no entanto, é clara ao não autorizar dúvidas sobre a identidade, atentado ao pudor e “irreverência”.

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Em julgamento de 1994, o TSE entendeu que a lei precisa ser observada para que não se impeça o uso do nome registrado em cartório, mesmo que ele coincida com o de outra pessoa. Este entendimento se aplica ao filho do ex-presidente, cujo nome é Jair Renan Valle Bolsonaro.

O promotor Álvaro Pereira Melo argumenta que a jurisprudência do TSE está do lado de Jair Renan. Neste caso, ele pode usar o nome do pai, Jair Bolsonaro, sem que isso viole qualquer norma ou lei eleitoral vigente. Esta prática já foi aceita em outros casos semelhantes.

Além disso, o uso do nome “Jair Bolsonaro” pode ajudar Jair Renan a capitalizar na popularidade e no reconhecimento do nome, facilitando sua campanha eleitoral.

Quais São as Regras para o Uso de Nomes em Candidaturas?

A legislação eleitoral permite uma certa flexibilidade no registro de nomes de candidatos, mas impõe algumas restrições importantes. Veja abaixo as principais regras:

  • O nome deve ser registrado em cartório e não pode gerar dúvidas sobre a identidade do candidato.
  • Não é permitido o uso de nomes que atentem ao pudor ou sejam considerados irreverentes.
  • Sobrenomes, apelidos e abreviações são permitidos, desde que não causem confusão.

Essas normas estão estabelecidas para manter a integridade das eleições e garantir que o eleitor tenha clareza sobre quem está votando.

Qual a Importância do Nome na Candidatura de Jair Renan?

Sob a ótica eleitoral, o nome “Jair Bolsonaro” carrega um peso significativo. O ex-presidente possui uma base de apoio sólida e isso pode influenciar diretamente a candidatura de seu filho. Portanto, a utilização desse nome pode ser uma estratégia eficaz para atrair votos, especialmente entre os eleitores que apoiam Jair Bolsonaro.

A decisão do MP-SC é mais um passo na direção de garantir que Jair Renan possa concorrer de forma justa e transparente. Com a autorização da utilização do nome, ele tem a oportunidade de participar da corrida eleitoral em igualdade de condições.

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