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O Ministério Público Eleitoral (MPE) determinou na tarde desta quinta-feira (15) a abertura de um inquérito pela Polícia Federal (PF) para investigar o suposto crime de “divulgação de fake news” por parte do candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), contra o candidato Guilherme Boulos (PSOL).
A determinação do MPE acata uma denúncia feita pela campanha do PSOL após Marçal divulgar na mídia e nas redes sociais a informação de que Guilherme Boulos seria usuário de cocaína. Essas declarações levaram o promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior, da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, a identificar possíveis violações a artigos específicos do Código Eleitoral brasileiro.
Inquérito de Fake News Envolve Dois Candidatos Importantes
Segundo o promotor, as declarações de Pablo Marçal apresentam indícios claros de violação de pelo menos três artigos do Código Eleitoral. A acusação principal é de que Marçal, ao divulgar essa informação em suas redes sociais, estaria envolvido em atos de pré-campanha com o propósito de influenciar a decisão dos eleitores, utilizando-se de informações que ele sabia serem desonestas.
O Que Diz a Lei Sobre Divulgação de Fake News?
A legislação é bastante clara quanto à proibição da divulgação de informações falsas ou enganosas durante o período eleitoral. De acordo com o artigo 323 do Código Eleitoral, é crime propagar informações que possam influenciar indevidamente os eleitores.
- A lei visa garantir a veracidade de todas as propagandas eleitorais.
- Protege tanto a propaganda de pré-campanha quanto a campanha oficial.
- Pune severamente aqueles que divulgam informações manifestamente desonestas.
O promotor Nelson dos Santos Pereira Júnior destacou a importância de evitar que eleitores sejam influenciados por informações caluniosas, afirmando que a Justiça Eleitoral necessita agir de forma rigorosa em tais casos.
Quais as Consequências para Pablo Marçal?
Devido às insinuações contra Guilherme Boulos, Pablo Marçal já foi condenado duas vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) a remover das redes sociais postagens que mencionam o suposto uso de cocaína pelo candidato do PSOL. Na última segunda (12), o juiz eleitoral Rodrigo Marzola Colombini estipulou um prazo de 24 horas para que plataformas como Facebook, TikTok e X removam o conteúdo, caso a campanha de Marçal não cumpra a ordem judicial.
Esse tipo de conduta não só prejudica a integridade do processo eleitoral, mas também pode ter sérias consequências jurídicas para o acusado. A abertura do inquérito pela Polícia Federal é um passo importante para assegurar que a verdade prevaleça.
Como Prevenir a Divulgação de Fake News?
A disseminação de fake news é um problema crescente em processos eleitorais mundo afora. Medidas preventivas são essenciais para garantir a lisura das eleições e a informação correta aos eleitores.
- Educação Digital: Campanhas educativas sobre como identificar notícias falsas ajudam a reduzir a disseminação.
- Fiscalização: O fortalecimento das instituições responsáveis pela fiscalização das campanhas eleitorais.
- Responsabilidade das Plataformas: Exigir que plataformas de redes sociais monitorizem e removam rapidamente conteúdos falsos.
- Penalidades Rígidas: A implementação de penalidades severas para quem propaga informações falsas.
Em suma, o caso entre Pablo Marçal e Guilherme Boulos serve como alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral. A necessidade de uma campanha transparente e baseada na verdade é fundamental para a democracia.