Foto: Felipe Sóstenes / Câmara dos Deputados
O projeto de lei do aborto, de autoria do deputado federal (PL-RJ), estabelece um prazo máximo de 22 semanas de gestação para a realização de abortos legais. Conforme o projeto, se uma mulher provocar o aborto em si mesma ou permitir que outra pessoa o faça, a pena aumentaria de um a três anos de prisão para seis a 20 anos. Ou seja, a pena para quem realizar o procedimento, com ou sem consentimento, passaria a ser de seis a 20 anos.
Atualmente, a lei permite o aborto em casos de estupro, risco de vida para a mulher e anencefalia fetal (quando o feto não possui formação do cérebro). Na prática, a mulher não é presa, mas responde pelo crime.
Segundo o projeto, apenas mulheres com gestação até a 22ª semana poderiam realizar o aborto, mesmo em casos de estupro. Após esse período, o procedimento se tornaria crime, o que não ocorre atualmente. No momento, o Código Penal não estabelece um prazo máximo para o aborto legal.
Pelo projeto, aborto pode ter pena maior do que estupro
Em casos de estupro, a pena mínima prevista é de seis anos quando a vítima é adulta, podendo chegar a dez anos. Se a vítima for menor de idade, a pena mínima aumenta para oito anos e a máxima para 12 anos. No caso de estupro de vulnerável, quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de oito anos e a máxima de 15 anos. Apenas quando a violação resulta em lesão corporal grave contra um vulnerável, a pena pode chegar a 20 anos.
Com o PL do Aborto em vigor, uma mulher adulta vítima de estupro que faça um aborto após a 22ª semana pode ser condenada a 20 anos de prisão, enquanto o abusador pode receber uma pena entre seis e dez anos de prisão.
Após a repercussão negativa, o autor do PL do Aborto anunciou que sugerirá o aumento da pena para estupradores, além de alterações para que a vítima de estupro não seja punida com prisão.