A maioria dos ministros do STF votou nesta quinta-feira (20) para que o porte de maconha para uso pessoal deixe de ser um ilícito penal e passe a ser considerado um ilícito administrativo. Seis ministros concordaram com a descriminalização, posicionando-se a favor de que o uso pessoal da substância seja tratado como uma infração administrativa. Estes ministros foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, e Rosa Weber (hoje aposentada). Em contraste, os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Cristiano Zanin votaram para manter o porte de maconha como um ilícito penal.
Apesar das divergências sobre a natureza do ilícito, os nove ministros concordaram sobre a necessidade de estabelecer um critério objetivo para diferenciar o uso pessoal do tráfico de drogas.
Entenda o caso:
O STF está analisando a constitucionalidade do art. 28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que distingue usuários de traficantes, aplicando penas mais severas a estes últimos. A legislação prevê penas alternativas para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos. Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida, sujeitando os usuários a inquéritos policiais e processos judiciais para cumprimento das penas alternativas.
O julgamento foi motivado pela defesa de um réu condenado por porte de drogas, que solicitou que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso com três gramas de maconha.
- Processo: RE 635.659