AGORA: STF forma maioria para descriminalização do porte de maconha para uso.
— Metrópoles (@Metropoles) June 25, 2024
Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, esclareceu que uso da droga segue sendo considerado ato ilícito, porém sem natureza penal.
Vedação de consumo em local público segue em vigor. pic.twitter.com/6e9iTp3rhu
Nesta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao determinar que o porte de maconha para uso pessoal não pode mais ser considerado crime no Brasil. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli destacou que seu voto da semana passada abrange a descriminalização de todas as drogas, não apenas da maconha. Ele afirmou que “há seis votos pela descriminalização”.
“O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado”, declarou Toffoli.
Com isso, o voto de Toffoli se uniu aos outros cinco ministros que compartilham dessa posição, formando maioria no STF para a descriminalização do porte de todas as drogas para consumo pessoal.
Toffoli reforçou que o artigo 28 da Lei de Antidrogas 11.343 de 2006 é constitucional e já estabelece a descriminalização de todas as drogas no país. Segundo sua interpretação, crime é aquilo que é punido com detenção ou reclusão, enquanto contravenção é o que é punido com prisão simples. Como o artigo não prevê detenção, reclusão ou prisão simples, Toffoli argumenta que não se configura um crime.
“Ao dar interpretação conforme ao dispositivo em relação à cannabis, pode ser entendido que os usuários de outras drogas cometem crimes, e não foi essa a intenção da lei”, explicou Toffoli.
Em relação aos critérios para diferenciar usuários de traficantes, o Plenário já havia alcançado maioria pela necessidade de estabelecer parâmetros objetivos. No entanto, persiste a divergência sobre a quantidade máxima que um usuário de maconha pode portar. Toffoli votou contra a fixação de uma quantidade específica pelo STF.
Toffoli concluiu que o Supremo precisa evoluir para considerar essa conduta como um ato ilícito administrativo, sujeitando a pessoa às sanções já previstas na lei, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.
Para ele, o ato não acarreta mais penalidades, argumentando que o Supremo não precisa interpretar o artigo, pois o legislador optou pela descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal ao não estabelecer penas.
Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, Toffoli ponderou que a distinção baseada apenas na quantidade pode não ser suficiente para abordar a questão, abstendo-se de determinar uma quantidade específica.
O placar atual do julgamento é de 6 votos a favor da descriminalização da maconha, com os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Dias Toffoli (que votou pela descriminalização de todas as drogas, não apenas a maconha). Votaram contra os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.