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Tolerância zero: medidas mais rígidas podem ser aplicadas aos passageiros ‘indisciplinados’ de aeronaves; veja regras e entenda

Por Terra Brasil Notícias
24/jun/2024
Em Geral, Justiça, Turismo
Rovena Rosa/Agência Brasil

Rovena Rosa/Agência Brasil

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A diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) se reunirá nesta terça-feira, 25 de junho, para analisar uma proposta de resolução que visa coibir comportamentos abusivos por parte de passageiros em aeronaves, áreas restritas dos aeroportos e balcões de check-in.

Dentre as medidas propostas, destaca-se a possibilidade de autorização para que empresas aéreas criem listas e impeçam o embarque de passageiros envolvidos em ocorrências indisciplinadas por até um ano. Além disso, estão previstas punições como advertência, contenção, retirada do passageiro da aeronave e até mesmo o cancelamento da passagem. A Anac ressalta a importância da participação da sociedade nesse processo regulatório.

Vale destacar que o prazo para a implementação das novas regras dependerá do andamento do rito regulatório em si, e ainda não é possível determinar antecipadamente quando a nova regulamentação entrará em vigor.

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Em 2023, a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) registrou 735 casos de passageiros indisciplinados, com uma média de dois casos por dia. Desde 2019, foram cerca de 3 mil ocorrências.

A proposta brasileira se inspira em regulamentos adotados em outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Federal Aviation Administration (FAA) implementou uma política de “tolerância zero” desde 2021, aplicando multas de até 37 mil dólares aos passageiros que perturbam o funcionamento do transporte aéreo. Essa política resultou em uma redução significativa nos casos de indisciplina.

Atualmente, segundo as regras brasileiras, em caso de ocorrência com passageiro indisciplinado a bordo, a companhia aérea deve acionar a Polícia Federal e providenciar o desembarque. Posteriormente, a companhia encaminha um relatório à Anac, detalhando o incidente para que a agência possa averiguar eventuais falhas de procedimento por parte da empresa aérea ou do aeroporto.

Na esfera criminal, a Polícia Federal pode enquadrar os passageiros responsáveis pelo tumulto no artigo 261, que trata do atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo.

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