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Seu plano de saúde está em perigo? Entenda qual a chance de corte pela operadora após novo acordo

Por Terra Brasil Notícias
12/jun/2024
Em Geral, Saúde
Reprodução/ANS

Reprodução/ANS

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No final do mês passado, representantes das operadoras de planos de saúde chegaram a um acordo verbal com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), para interromper os cancelamentos unilaterais de contratos. No entanto, os usuários ainda não têm clareza sobre quais serviços podem ser cancelados e o que está acontecendo no setor.

Existem três tipos principais de planos de saúde no país. O primeiro é o plano coletivo empresarial, que é negociado entre as operadoras e empresas em geral. Sob condições normais, esse tipo de plano tende a ser o mais rentável para as operadoras, pois os reajustes são negociados livremente e há um equilíbrio entre o número de usuários e os pagantes. Quando os contratos são interrompidos, geralmente significa que as partes não chegaram a um acordo e as empresas buscam outros fornecedores.

O segundo tipo é o plano coletivo por adesão, prestado a grupos de pessoas com algum vínculo profissional, como sindicatos ou entidades de classe. As operadoras alegam que muitos desses planos são deficitários, o que leva a um maior número de cancelamentos unilaterais. Quando isso ocorre, as empresas tentam renovar o serviço por meio de novos contratos que incluem a coparticipação dos beneficiários no pagamento das despesas.

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Esse segmento é o foco dos atritos entre usuários e operadoras. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mostram que, entre janeiro e abril deste ano, 531,5 mil pessoas ingressaram em planos por adesão no país, enquanto 643,5 mil contratos foram cancelados.

Já no caso dos planos empresariais, que são os mais rentáveis do setor, houve um saldo positivo nos quatro primeiros meses do ano, com 4,2 milhões de beneficiários entrando e 3,9 milhões saindo. O acordo verbal entre Lira e as operadoras estabeleceu que não haveria mais cancelamentos nos planos por adesão a partir de 28 de maio.

Por fim, o terceiro tipo de plano é o individual e familiar. Nesse caso, a rescisão do contrato só é possível em caso de fraude ou falta de pagamento das mensalidades. Os reajustes desses planos são definidos pela ANS. Devido a essas características, muitas operadoras optaram por não vender mais esse tipo de plano.

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