Distribuição de jornal com notícias favoráveis ao deputado federal foi alvo de ação na Justiça Eleitoral; pré-candidato pelo PSOL afirmou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o deputado federal Guilherme Boulos e o PSOL ao pagamento de R$ 5 mil por campanha antecipada devido à distribuição de jornais que destacavam supostos feitos do parlamentar. O valor é o mínimo estipulado pela Lei das Eleições, que pode chegar a R$ 25 mil. A ação foi movida pelo PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, que é pré-candidata à Prefeitura de São Paulo. Boulos planeja recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Segundo o magistrado, “não há dúvidas de que se deve afastar e reprimir os atos de pré-candidatos e seus apoiadores que, com intuito exclusivo de pedir voto ou desestimulá-lo, se valem de recursos de massa, explícitos e implícitos ou, ainda, de expressões que semanticamente ou no ‘conjunto da obra’ atinjam o mesmo objetivo, em período vedado por lei, sem o mínimo respeito ao debate de projetos e ideias. Isso sim pode macular a paridade entre os concorrentes e colocá-los em posição não isonômica. A Justiça Eleitoral atua de forma restrita, e é nesses casos, e tão somente nesses, como no caso dos autos, que deve intervir para preservar a igualdade dos concorrentes na tão disputada corrida eleitoral.”
De acordo com os autos, o jornal distribuído pelo PSOL tem títulos que apontam para uma campanha antecipada. “Boulos já fez muito por São Paulo e fará mais ainda” e “Em São Paulo, o presidente Lula vai de Boulos” aparecem nos títulos da publicação. O Estadão flagrou a distribuição do jornal no Dia do Trabalhador, em evento das Centrais Sindicais no estacionamento da Arena Corinthians, na zona leste da capital paulista. Havia também jornais com críticas ao atual prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB). A Justiça determinou o recolhimento do jornal contra Nunes, como o Estadão mostrou.
Para o juiz, as frases no jornal favorável a Boulos são “palavras mágicas”, ainda que não tenha ocorrido pedido de explícito de voto, mas “inferem que o representado e sua futura vice são candidatos e mobilizam os cidadãos para o pleito vindouro, eis que a participação desses se efetivará pelo voto”.