A Justiça de São Paulo concedeu a progressão de regime a Alexandre Nardoni, de 45 anos, que agora cumprirá o restante de sua pena em regime aberto. O bacharel em direito foi condenado a 30 anos e dois meses de prisão pelo assassinato de sua própria filha, Isabela, de 5 anos, em março de 2008.
A soltura ocorreu na tarde desta segunda-feira, dia 6. Anteriormente em regime semiaberto, Alexandre estava preso desde 7 de maio de 2008 e, portanto, deixa a unidade um dia antes de completar 16 anos de cárcere.
“A Secretaria da Administração Penitenciária informa que a direção da Penitenciária 2 de Tremembé deu cumprimento nesta segunda-feira (6), às 17h20, ao alvará de soltura expedido pelo Poder Judiciário em favor do preso Alexandre Nardoni, em virtude de progressão ao regime aberto.”
A decisão do juiz José Loureiro Sobrinho, de São José dos Campos, vai contra a manifestação do Ministério Público, que desejava que o reeducando fosse submetido a um exame criminológico, bem como ao teste de Rorschach, para verificar se Alexandre tem condições de ficar em liberdade.
Para o magistrado, apesar da posição do promotor, o sentenciado “mantém boa conduta carcerária, possui situação processual definida, cumpriu mais da metade de sua pena total e está usufruindo das saídas temporárias, retornando normalmente à prisão”.
De acordo com a decisão judicial, Alexandre teve uma avaliação favorável em um relatório conjunto e não registrou infrações disciplinares durante o cumprimento da pena, “preenchendo assim os requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela lei”.
“O sentenciado possui lapso temporal para concessão do benefício. Sua situação processual está definida e apresenta bom comportamento carcerário. E, em que pesem os aspectos negativos de sua personalidade, ressaltados pelo ilustre representante do Ministério Público, cumpridos os requisitos exigidos por lei, não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”, afirmou Sobrinho.
Além disso, conforme a sentença, o sentenciado deverá cumprir algumas obrigações para continuar no regime conquistado:
- Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais.
- Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprová-la.
- Permanecer em sua residência entre 20h e 06h, salvo com autorização.
- Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo.
- Não mudar de residência sem comunicar o juízo.
- Não frequentar bares, casas de jogo e outros locais incompatíveis com o benefício conquistado.
O advogado de Alexandre Nardoni ainda não se manifestou. A madrasta da vítima, Anna Carolina Jatobá, cumpre pena no regime aberto desde junho do ano passado, após ser condenada pelo crime em março de 2010.