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Início Geral

Ação que pede a prisão de Alexandre de Moraes é encerrada pelo ministro Dias Toffoli

Por Terra Brasil Notícias
14/maio/2024
Em Geral, Justiça, STF
(Crédito: Nelson Jr./STF)

(Crédito: Nelson Jr./STF)

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O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou uma representação que solicitava a prisão de Alexandre de Moraes. A queixa-crime, protocolada pela família do falecido “patriota” Clériston da Cunha, atribuía a Moraes práticas como abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação, com penas somadas que poderiam chegar a 31 anos de prisão.

Clériston, conhecido como Clezão, foi detido durante o 8 de Janeiro e faleceu aos 46 anos na prisão de Papuda, em novembro de 2023. A família destacou um parecer favorável à soltura emitido pela Procuradoria-Geral da República dois meses antes do óbito, bem como laudos médicos que apontavam problemas de saúde. No entanto, a manifestação da PGR não foi apreciada por Moraes, relator da ação relacionada aos atos antidemocráticos.

A queixa-crime também apontava “omissão dolosa” por parte de Alexandre de Moraes. Ao analisar o caso, Dias Toffoli afirmou que o juízo hipotético deve ser rigoroso, evitando responsabilização criminal baseada em nexo causal especulativo.

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“O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, (1) não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, (2) não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston”.

Toffoli negou seguimento à petição contra Moraes, considerando-a baseada em ilações e acusações infundadas, com pouca fundamentação jurídica. Ele classificou a representação como “panfletária”.

“Quanto à alegação de que a prisão não teria sido reavaliada no prazo de 90 dias, o Plenário desta Corte, nos autos do Suspensão de Liminar 1.395, firmou entendimento no sentido de que a falta de reavaliação da prisão preventiva, a cada 90 dias, nos termos do artigo 316, parágrafo único, do CPP, não gera direito à revogação automática da prisão preventiva.”

Em outro caso envolvendo Alexandre de Moraes, Toffoli também analisa pedidos relacionados ao empresário Roberto Mantovani no aeroporto internacional de Roma, na Itália. Moraes alega que seu filho foi agredido por Mantovani, mas o empresário nega. O vídeo da confusão, repassado pelas autoridades italianas ao STF, permanece sob sigilo.

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