Trabalhadores empregados com carteira assinada aguardando aposentadoria podem esperar por mudanças significativas. Para muitos, a tão esperada fase de descanso pode estar se aproximando.
O INSS tem implementado ajustes em seu sistema de aposentadoria desde a Reforma da Previdência. Portanto, é crucial que os trabalhadores registrados fiquem atentos às mais recentes alterações anunciadas.
Aposentadoria programa
A partir de 2019 a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade foi substituída pela aposentadoria programada, para ter direito a ela é necessário cumprir com os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade Mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem
- No mínimo 15 anos de contribuição para a mulher e de 20 anos de contribuição para o homem.
Aposentadoria imediata
A aposentadoria por invalidez é concedida quando o indivíduo não possui capacidade de retornar à sua ocupação atual nem de se reabilitar para uma nova função. Segundo o INSS, essa modalidade pode ser autorizada de imediato caso o trabalhador apresente uma das enfermidades listadas a seguir:
- Abdome Agudo Cirúrgico.
- Acidente Vascular Encefálico (Agudo);
- Cardiopatia Grave;
- Cegueira;
- Contaminação por Radiação, Com Base em Conclusão da Medicina Especializada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose Múltipla;
- Espondilite Anquilosante;
- Estado Avançado da Doença De Paget (Osteíte Deformante);
- Hanseníase;
- Hepatopatia Grave;
- Nefropatia Grave;
- Neoplasia Maligna;
- Paralisia Irreversível E Incapacitante;
- Síndrome Da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids);
- Transtorno Mental Grave (desde que esteja cursando com alienação mental);
- Tuberculose Ativa.
Aposentadoria dos professores
No caso dos professores, a aposentadoria acontece pela combinação do tempo de contribuição + a idade; sendo que a soma dos dois deve ser de 86 pontos para mulheres e 95 para homens.
Para essa categoria os critérios de aposentadoria são:
- 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem.
- Idade mínima de 53 anos e 6 meses para as mulheres e de 58 para 58 e 6 meses para os homens.
As informações são de FDR