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A desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6ª Região, decidiu liberar o passaporte da cantora Joelma, que havia sido bloqueado por uma decisão de primeiro grau. A magistrada suspendeu o despacho na noite desta quinta-feira, 21, considerando a medida como “extrema, desproporcional e desnecessária”.
A decisão de bloqueio do passaporte foi tomada no contexto de uma ação trabalhista em fase de execução, na qual Joelma e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.
O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira fundamentou o bloqueio do passaporte da cantora alegando “frustração reiterada” de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação. Ele argumentou que Joelma estaria “se escondendo do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.
A defesa de Joelma recorreu ao TRT-6 com um habeas corpus, argumentando que a decisão violava o direito constitucional de ir e vir e de exercer sua profissão. O apelo foi acolhido pela desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino.
Em seu despacho, a desembargadora destacou que a apreensão do passaporte demanda uma demonstração inequívoca de elementos que a justifiquem, o que, segundo ela, não foi observado no caso de Joelma. Maria Clara ressaltou que a atribuição da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de um passaporte é “excepcional” e que a penhora sempre deverá ser efetiva.
Assim, a desembargadora considerou que não havia fundamentos para a ordem de restrição do passaporte de Joelma, afirmando que a medida representaria uma punição desprovida de adequação, razoabilidade e proporcionalidade.
O advogado de Joelma, Luiz Felicio Jorge, destacou que a decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento não trariam resultado efetivo à execução trabalhista, sendo considerados como medidas punitivas, o que é vedado pela legislação. Ele ressaltou que Joelma estava trabalhando no exterior e que não havia motivo para a restrição de seu passaporte, sendo a decisão corretamente afastada.
Com informações do UOL.