A Previdência Social presenteará mulheres com idades entre 58 e 65 anos, porém, é necessário que os trabalhadores estejam atentos às atualizações das regras para aposentadoria em 2024, devido à Reforma da Previdência.
As mudanças que impactam diretamente as mulheres incluem o aumento no tempo de contribuição e na pontuação para o benefício no INSS. A Emenda Constitucional estabeleceu a idade como critério principal, fixando-a em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Anteriormente, o modelo considerava o tempo de contribuição. Na regra de transição, conhecida como idade mínima progressiva, as exigências são de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens, com progressão até 2033, quando todos atingirão os 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
A transição também inclui regras como a aposentadoria por idade progressiva, que estabelece um tempo mínimo de trabalho de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, além de uma contribuição mínima de 15 anos.
A transição, conforme previsto na reforma de 2019, beneficia aqueles que ainda não atingiram os critérios mínimos para aposentadoria na promulgação da proposta. Aqueles que já tinham direito na época podem optar pela regra antiga, que é mais vantajosa.
Pedágio na aposentadoria das mulheres
Com as mudanças previdenciárias, as regras para a aposentadoria sofrem notáveis transformações. As modalidades de pedágio, importantes para quem estava prestes a se aposentar por tempo de contribuição em novembro de 2019, permanecem inalteradas.
O pedágio de 50%, destinado àqueles que estavam a dois anos ou menos de se aposentar em 2019, requer uma contribuição adicional de 50% sobre o tempo que faltava na época. Outra opção, o pedágio de 100%, possibilita a aposentadoria mediante contribuição dobrada em relação ao período que faltava em novembro de 2019.
Essas alternativas se aplicam a segurados que atingirem as idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. A solicitação do benefício deve ser feita pelo portal Meu INSS, onde é crucial atentar para a documentação correta, otimizando o processo de análise e evitando indeferimentos.
O acesso ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pelo portal permite a verificação e correção de informações, caso necessário, contribuindo para uma transição mais suave no processo de aposentadoria.
Modelos de aposentadorias do INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listadas as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.
Com informações de FDR