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Imagens de câmeras corporais contradizem versão de PMs e júri absolve dupla acusada de tentativa de homicídio

Por Terra Brasil Notícias
10/mar/2024
Em Geral
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Foto: Reprodução.

Dois jovens, acusados de tentativa de homicídio contra policiais militares, além de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo e munições, foram absolvidos dessas acusações pelo Tribunal do Júri de Cubatão (SP). O veredito foi baseado na análise das imagens das câmeras operacionais portáteis (COPs) utilizadas pelos policiais envolvidos na ocorrência.

Os jurados acolheram a tese da defesa, que questionou a materialidade dos supostos crimes com base nas divergências entre o relato dos policiais e as imagens das câmeras corporais. O juiz Gustavo Henrichs Favero fundamentou sua decisão de absolver os réus no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição por falta de prova da existência do fato.

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Durante a sessão, que durou quase 11 horas, o promotor André Bandeira sustentou que os réus eram os autores dos crimes, conforme a denúncia, apesar da falta de réplica. No entanto, a defesa apresentou contradições nas versões dos policiais e destacou a ausência de evidências concretas.

Os advogados dos réus ressaltaram que a mochila apreendida estava vazia, contrariando o relato dos policiais sobre o conteúdo dela, que incluía drogas, arma e cadernos com registros de venda de entorpecentes. A defesa argumentou que a mochila foi manipulada para incriminar os acusados.

A filmagem das câmeras corporais dos policiais mostrou inconsistências nos relatos dos agentes, corroborando a versão dos réus. Com base nisso, o juiz decidiu pela absolvição dos acusados, que foram soltos após mais de um ano no Centro de Detenção Provisória de São Vicente.

Esta não é a primeira vez que imagens das câmeras corporais resultam na absolvição de acusados. Recentemente, dois homens foram absolvidos por falta de provas em um caso de tráfico de drogas após as imagens das COPs levantarem dúvidas sobre a dinâmica dos fatos, conforme sentença da 6ª Vara Criminal de Santos (SP). A discussão sobre a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais pelos policiais paulistas chegou ao Supremo Tribunal Federal.

Com informações do Conjur.

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