O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos na Segunda Turma, determinou a anulação de provas obtidas de forma irregular no caso de supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná. A decisão se baseou na preservação do conteúdo de contas eletrônicas sem prévia autorização judicial.
Em 2019, durante uma investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos no Detran do Paraná, o Ministério Público do estado solicitou a preservação de dados e identificações internacionais de contas vinculadas a sócios de uma das empresas envolvidas. Essa preservação incluía informações cadastrais, histórico de localização, pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.
A defesa de uma das investigadas alegou que a obtenção das provas violou o direito à intimidade e à privacidade, além de ter ocorrido sem autorização judicial, em desrespeito ao Marco Civil da Internet.
O voto do ministro Ricardo Lewandowski, proferido em abril do ano passado, prevaleceu na decisão. Segundo ele, “o congelamento e a consequente perda da disponibilidade dos dados não se basearam em nenhuma decisão judicial de quebra de sigilo, em desrespeito à Constituição Federal e ao Marco Civil da Internet”.
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que o Marco Civil da Internet permite o fornecimento de informações de acesso mediante solicitação do MP ou autoridades policiais, mas é indispensável a autorização judicial prévia para dados mais sensíveis, como conteúdo de e-mails e mensagens.
Ficaram vencidos os ministros André Mendonça e Edson Fachin, que consideraram que a produção de prova ocorreu após o afastamento do sigilo judicial por ordem judicial.
Com informações do R7.