O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que irá determinar o futuro do fator previdenciário estava marcado para dia 28 de abril e diz respeito a uma ação em tramitação há mais de 20 anos. A decisão sobre esta ação pode comprometer a revisão da vida toda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esta revisão permite que o aposentado solicite a correção do benefício, incluindo no cálculo da renda previdenciária salários anteriores à julho de 1994. A Advocacia-Geral da União (AGU) se opõe à decisão e pede a anulação, sugerindo que o caso seja devolvido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entendendo a revisão da vida toda
Este processo judicial solicita a correção do benefício para inserção no cálculo da renda previdenciária de salários antigos, datados de antes de julho de 1994.
Para a revisão, é necessário primeiro fazer a média dos 80% maiores salários desde a filiação à previdência. Em seguida, é preciso converter as moedas brasileiras antigas para o Real, fazer a atualização monetária dessas moedas e, por fim, atualizar o cálculo a partir desta nova média.
A polêmica em torno do fator previdenciário
O fator previdenciário surgiu como uma forma de limitar os pedidos de aposentadoria, no entanto, consequentemente, reduziu de forma significativa o valor do benefício. A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) critica essa fórmula, argumentando que, pela sua complexidade, ela dificulta e até mesmo impede sua compreensão pelos trabalhadores.
O possível fim da revisão da vida toda
Os profissionais do meio jurídico que defendem a revisão da vida toda estão preocupados com as possíveis consequências deste julgamento. A declaração de inconstitucionalidade da lei 9.876, que aborda o cálculo do benefício para quem se filiou ao INSS antes e depois de 1999, pode impedir que os aposentados possam optar pela melhor regra.
Qual o meu direito à revisão do artigo 29?
Para ter direito à revisão do artigo 29, que é uma correção no cálculo do valor dos benefícios por incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o segurado precisa atender a dois critérios: receber aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensão por morte ou auxílio acidente e ter recebido o benefício entre 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009.
Como saber se tenho direito à revisão da vida toda?
Para se informar sobre a revisão da vida toda no INSS, o beneficiado pode acessar o aplicativo “Meu INSS”, clicar em “Consultar Pedidos”, selecionar seu processo na lista e consultar os detalhes da ação.
A única maneira de descobrir se a revisão de aposentadoria é vantajosa é fazer o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) incluindo e não incluindo salários anteriores a julho de 1994.