• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 3 de maio de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Política

Senado recorre da decisão do STF que obriga transporte gratuito no dia das eleições

Por Terra Brasil Notícias
16/fev/2024
Em Política, Senado
EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Foto: Pedro França/Agência Senado

O Senado recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a gratuidade de transporte coletivo no dia de eleição. Pela determinação da Corte, a medida já deveria entrar em vigor na eleições municipais deste ano.

No recurso, o Senado avalia que a política pública precisar discutida no âmbito do Congresso Nacional. Além disso, os senadores alegam que, caso a medida seja mantida, que seja a Justiça Eleitoral a responsável por arcar com os custos, sem ônus para estados e municípios.

Leia Também

Boletim médico atualiza estado de saúde de Jair Bolsonaro após cirurgia

Irã apresenta nova proposta de paz para encerrar conflito com os Estados Unidos

Os “vários nomes” de Flávio Bolsonaro para indicar ao STF

“Sem uma fonte de financiamento clara, tal decisão pode levar a cortes em outras áreas essenciais ou ao aumento da dívida pública, afetando a solvência futura do ente e a sua capacidade de investir em áreas prioritárias”, argumenta a advocacia do Senado.

A determinação de transporte gratuito nas eleições foi feita pelo STF em outubro de 2023. À época, o presidente e ministro da Corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que a cobrança da tarifa produz uma “grande exclusão eleitoral” no país e impede que pessoas mais pobres exerçam o direito ao voto.

Afirmou ainda que é inconstitucional que estados e municípios se neguem a disponibilizar o transporte gratuito. O julgamento foi unânime no Supremo. 

Os ministros decidiram que, nos domingos de eleição, o transporte público municipal e intermunicipal deve ter frequência compatível àquela praticada em dias úteis. A Corte definiu que o Legislativo deveria discutir o tema, mas caso isso não fosse feito, valeria o entendimento dos magistrados.

No recurso pelo Senado, a área jurídica da Casa Alta critica o tempo que o STF deixou para o Congresso legislar sobre o tema. 

“Em síntese, o acórdão embargado atribui ao Congresso Nacional o prazo apertado de menos de 1 ano para legislar sobre a política de gratuidade de transporte público nas zonas urbanas em dias de eleições, sob pena de se impor, automaticamente, a partir de 6 de outubro de 2024 (data do 1º turno das eleições municipais) o transporte coletivo gratuito municipal e intermunicipal em todo o território nacional, por determinação do Supremo Tribunal Federal.”

O Antagonista

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

ÚLTIMO MINUTO: Renato Cariani vira réu por tráfico de drogas

PRÓXIMO

Disney+ emite comunicado com fim do ‘empréstimo’ de senhas; entenda

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se