Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono nas mesmas datas; confira
PIS/Pasep 2024 traz novidade na forma de pagamento aos trabalhadores
A estimativa é que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial, um dispêndio de R$ 23,9 bilhões.
O pagamento do PIS e do Pasep será de acordo com a data de aniversário do beneficiário, com início de pagamento em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro, e segue até 15 de agosto aos nascidos em novembro e dezembro. (veja a tabela abaixo)
O calendário de pagamento foi unificado, antes o PIS era pago no mês de aniversário e o Pasep de acordo com o último digito do número do Pasep, agora os participantes do PIS e do Pasep terão a mesma regra de recebimento do abono salarial, conforme data de aniversário do beneficiário.
O início de pagamento será em 15 de fevereiro e segue até 15 de agosto de 2023, sendo que os valores ficarão disponibilizados até o dia 27 de dezembro de 2023.
O Abono Salarial será pago aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o Programa de Integração Social (PIS), por intermédio da Caixa Econômica Federal, e aos trabalhadores da Administração Pública, que integram o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público do Abono Salarial (Pasep), pelo Banco do Brasil.
Para receber o Abono Salarial, o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na RAIS até o dia 10 de maio de 2023 e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após essa data, somente no próximo exercício.
As informações sobre os trabalhadores que têm direito ou não ao Abono Salarial, poderão ser consultadas, a partir do dia 5 de fevereiro de 2024, na carteira de trabalho digital ou no portal Gov.br.
Calendário de pagamentos do PIS 2024
Em 2024, trabalhadores do setor privado e servidores públicos receberão o abono de acordo com o aniversário. Veja:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Quem tem direito ao PIS/Pasep
Tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter seus dados, do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Pagamento na CAIXA
O pagamento do Abono Salarial na Caixa será realizado prioritariamente por crédito em conta CAIXA, quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital; por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.
Será ainda realizado o pagamento em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.
Pagamento no Banco do Brasil – No Banco do Brasil o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária; por meio de pix; transferência via TED ou presencial nas agências de atendimento.
Consulta
Para consultar no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail: [email protected] (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Com informações do portal Gov.br.