Logo da Fifa em Zurique 26/9/2017 REUTERS/Arnd Wiegmann
Entidades enviaram uma carta à CBF sobre afastamento de Ednaldo Rodrigues e virão ao Brasil no começo de janeiro
Neste domingo (25), Fifa e Conmebol enviaram uma carta à CBF (Confederação Brasileira de Futebol) sobre a situação envolvendo o afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência e comunicou que virá ao Brasil na semana do dia 8 de janeiro para acompanhar o processo das novas eleições. Leia a nota completa ao final desta matéria.
No texto, a entidade máxima do futebol cita um artigo do Estatutos da Fifa: “As associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros”.
A questão levantada é o envolvimento do José Perdiz de Jesus, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que deu um prazo de 30 dias úteis para que a CBF realize novas eleições, além da solicitação de um Conselho de Administração interino da CBF. A Fifa o classificou como “interventor”.
A carta ressalta as possíveis punições: “Qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, e isso mesmo que a influência de terceiros foi/não é culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa)”.
Fifa e Conmebol enviarão uma missão conjunta na semana do dia 8 de janeiro do ano que vem para avaliar a situação e “trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual”. No texto, as entidades reforçam que nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo convocação de eleições, deve ser tomada, o que também poderia incluir uma suspensão.
Caso a CBF seja suspensa pela Fifa, “perderia todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa”.
Ednaldo Pereira Rodrigues foi afastado da presidência da CBF no dia 7 de dezembro.
Ministro do STF nega derrubar decisão que afastou Ednaldo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (22) um pedido para suspender os efeitos da decisão da Justiça do Rio de Janeiro que afastou do cargo o presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Ednaldo Rodrigues.
Mendonça entendeu que não há, no momento, requisitos mínimos que justifiquem uma decisão liminar (provisória). A ação foi apresentada ao Supremo pelo PSD na segunda-feira (18).
Ao acionar o Supremo, o PSD disse que a decisão da Justiça do Rio colocou em “risco concreto a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica”.
A sigla argumenta haver risco de a Fifa, entidade máxima do futebol, aplicar sanções à CBF, afirmando que isso poderá ter “efeito desastroso” para o futebol profissional brasileiro, impedindo a participação de seleções e clubes em campeonatos.
Entenda o caso
No dia 7 de dezembro, O Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu retirar do cargo o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, e ordenou que a confederação brasileira convoque novas eleições em um prazo de 30 dias. Ainda nomeou para comandar interinamente a entidade pelo período o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz de Jesus.
O processo existe desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo. O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque prevê pesos diferentes para clubes nas votações para escolha dos presidentes.
Os dirigentes das 27 federações tinha peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
Veja a nota na íntegra
Com base nas informações que nos foram fornecidas até agora, parece que o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o senhor José Perdiz de Jesus, na qualidade de interventor, insiste na manutenção das eleições no prazo de 30 dias úteis e também solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro a nomeação de um Conselho de Administração interino da CBF para cuidar de seus negócios.
Neste contexto, gostaríamos novamente de enfatizar que de acordo com o art. 14 par. 1 i) e art. 19 do Estatutos da Fifa, as associações membros da Fifa devem gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de qualquer tipo de terceiros. Qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções conforme previsto nos Estatutos da Fifa, incluindo suspensão, e isso mesmo que a influência de terceiros foi/não é culpa da associação membro em questão (cf. art. 14, parágrafo 3 dos Estatutos da Fifa).
Conforme informado anteriormente à CBF, Fifa e CONMEBOL enviarão missão conjunta ao Brasil durante a semana de 8 de janeiro de 2024 para se reunir com as respectivas partes interessadas para examinar a atual situação e trabalhar em conjunto para encontrar uma solução para a situação atual, no devido respeito pelo marco regulatório aplicável da CBF e sua autonomia.
Fifa e CONMEBOL gostariam de enfatizar fortemente que, até que tal missão seja realizada, nenhuma decisão que afete a CBF, incluindo qualquer eleição ou convocação de eleições, será tomada. Caso isto não seja respeitado, a Fifa não terá outra opção senão submeter o assunto ao seu órgão de decisão relevante para consideração e decisão, que também pode incluir uma suspensão.
A este respeito, por uma questão de ordem, gostaríamos também de sublinhar que, caso a CBF seja eventualmente suspensa pelo órgão relevante da Fifa, perderia todos os seus direitos de membro com efeito imediato e até que a suspensão seja levantada pela Fifa. Isso também significaria que a CBF, equipes representantes e clubes não teriam mais o direito de participar de qualquer competição internacional ou competição enquanto ela estiver suspensa.