[Alerta gatilho]: para as pessoas que querem e precisam conversar, o CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece apoio emocional e prevenção do suicídio por meio do telefone 188, além das opções chat e email.
Os responsáveis por divulgar na internet prints apontados como falsos de uma conversa entre o humorista Whindersson Nunes e a jovem Jéssica Vitória Dias Canedo podem ser responsabilizados judicialmente pela morte da mineira, aos 22 anos.
Especialista consultado pelo R7 afirma que a penalização é possível de acontecer no âmbito penal e civil, com condenações que vão de prisão a pagamento de indenizações à família da vítima. A Polícia Civil de Minas Gerais ainda apura se há responsáveis pelo caso e quem seriam eles.
No campo penal, a polícia investiga o crime de indução ou instigação ao suicídio, delito previsto no artigo 122, com penas de prisão que podem variar de seis meses a dois anos de reclusão.
“Há de se destacar a diferença entre induzimento e instigação. No primeiro, um terceiro, de forma insidiosa, introduz deliberadamente a ideia de suicídio na mente da vítima, manipulando suas emoções. Esse processo pode ocorrer por meio de palavras, ações ou exposição a conteúdos nocivos. Na instigação, a vítima já carrega consigo a ideia de suicídio, e um terceiro a encoraja, intensificando seu sofrimento”, detalhou o advogado Alexandre Atheniense, especialista em direito digital e coordenador da Comissão de Direito Digital do Cesa (Centro de Estudos da Sociedade de Advogados).
O delegado Felipe Oliveira ressalta, entretanto, que a legislação brasileira só prevê punição para esse tipo de conduta quando o autor agir “com a consciência e a vontade de que aquela vítima viesse a cometer um suicídio”, ou seja, quando há dolo.
“Fora dessas situações, o crime não seria punível, mas isso não afasta eventual responsabilidade civil ou qualquer outro tipo de responsabilidade de pessoas ou órgãos de imprensa pela divulgação ou compartilhamento de notícia eventualmente falsa sobre a Jéssica”, completou.
Segundo Alexandre Atheniense, a responsabilidade não se limita a quem teria criado o conteúdo que, segundo a família de Jéssica, é falso. “Quem compartilha assume o risco e compete ser corresponsável com a prática de crime”, afirma.
Na área civil, a família precisa acionar o Poder Judiciário para buscar a responsabilização. Caso a investigação comprove que houve divulgação de informações falsas, os parentes podem pedir indenização por danos morais, sugere o advogado Alexandre Atheniense.
Após a morte de Jéssica, internautas apontaram a página de fofocas Choquei como uma das principais responsáveis por compartilhar o conteúdo. Os administradores do perfil negaram negligência, mesmo após a família pedir a remoção do conteúdo ao alegar se tratar de informação falsa e que estaria promovendo perseguição contra a jovem, que sofria de depressão.
“Todas as publicações foram feitas com base em dados disponíveis no momento e em estrito cumprimento das atividades habituais decorrentes do exercício do direito à informação”, diz comunicado da página.
Na avaliação de Atheniense, a divulgação do conteúdo pode ter contribuído para uma campanha difamatória que agravou o estado emocional de Jéssica.
“O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. No contexto específico, a disseminação de notícias falsas pela página Choquei, levando à exposição negativa da imagem de Jéssica e, consequentemente, contribuindo para sua tragédia pessoal, configura uma conduta ilícita”, detalha.
Para o advogado, as plataformas digitais devem contribuir com a investigação, fornecendo informações como número de IP de computadores e a identidade virtual dos envolvidos na disseminação do conteúdo falso.
“O contexto legal para lidar com questões digitais como essa é estabelecido pelo Marco Civil da Internet (MCI), a principal legislação que regula o uso da internet no Brasil. A lei nº 12.965/2014, apelidada de “Constituição da Internet”, foi elaborada de forma colaborativa, com participação popular, e sancionada em junho de 2014. Essa legislação delineia os princípios, direitos e deveres que guiam o uso da internet no país, incluindo disposições sobre a responsabilidade das plataformas em relação aos conteúdos publicados por terceiros”, explica.
R7