O que doar sangue e pontos na habilitação têm em comum? Até o momento, nada. Mas isso pode mudar. Há um projeto de lei em andamento que propõe eliminar pontos da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor doador de sangue. Trata-se do PL 5274/2023.
A ideia visa unir o “útil ao agradável”. Acontece que os estoques dos bancos de sangue pelo país estão, há muito tempo, operando em baixa, e encontrar meios para incentivar a doação é fundamental. Para isso, nada melhor do que focar no ponto fraco da grande maioria dos condutores: o medo de atingir o limite de pontos na habilitação e ter o direito de dirigir suspenso.
Como funcionaria o benefício
O PL 5274/2023 que tramita na Câmara dos Deputados não é exatamente uma novidade. Na verdade, a ideia surgiu em 2015, pelo então Deputado Carlos Manato SD/ES. Manato elaborou o PL 2510/2015 que, somente agora, foi apensado ao PL 5274, de autoria do Deputado Gilson Daniel (PODE/ES). Nesse caso, ambos os projetos foram unidos, para que possam tramitar juntos.
A ideia do projeto é acrescer um parágrafo ao artigo 259 do CTB, que dispõe sobre o número de pontos adicionados à habilitação do motorista, conforme a natureza da infração cometida. Nesse caso, o suposto parágrafo 5º abordaria que, ao doador de sangue, será garantido o direito de eliminar 10 pontos computados em sua CNH, dentro do prazo de 1 ano, desde que não tenha cometido infração gravíssima.
O projeto estipula que, a cada regular doação de sangue, poderão ser cancelados até 10 pontos da carteira de motorista. Os condutores terão até 180 dias para solicitar junto ao órgão de trânsito o cancelamento de pontos. Vale ressaltar que a permissão de cancelamento de pontos estará condicionada ao pagamento das referidas multas.
Conforme mencionado do documento do projeto, o Brasil precisa avançar na discussão de ampliação das ações de estímulo à doação de sangue. Embora as campanhas de conscientização sejam importantes, somente elas não estão conseguindo manter os bancos de sangue do país abastecidos. Então, essa seria uma oportunidade de “oferecer algo em troca”, a fim estimular que mais pessoas façam doações.
Ainda, de acordo com Gilson Daniel, mesmo que as doações sejam vistas como ato de solidariedade, elas precisam se tornar um hábito, e não algo que acontece somente em datas específicas ou quando algum conhecido esteja precisando. Por isso, a medida idealizada pelos Deputados busca solução que envolva um conjunto de ações capazes de manter os estoques dos hemocentros abastecidos.
No momento, o PL ainda está na Mesa Diretora, aguardando as comissões temáticas competentes, que devem se pronunciar quanto ao mérito da matéria.
Limite de pontos aumentou, mas condutor ainda corre riscos
Embora, desde a aprovação da Nova Lei de Trânsito, o limite de pontos tenha aumentado de 20 para 40, os motoristas precisam seguir tendo muita atenção. Primeiro, é claro, porque infrações, sejam elas quais forem, sempre geram risco de acidente de trânsito.
Depois, porque somente o motorista que não cometer nenhuma infração de natureza gravíssima é que poderá desfrutar dos 40 pontos. Quanto mais infrações de natureza gravíssima o motorista cometer, em 12 meses, menor será o seu limite de pontos.
Essa relação fica estabelecida da seguinte maneira:
limite de 40 pontos: para o motorista que não cometer nenhuma gravíssima em 12 meses;
limite de 30 pontos: para o motorista que cometer 1 gravíssima em 12 meses;
limite de 20 pontos: para o motorista que cometer 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.
Vale ressaltar que os motoristas profissionais, aqueles que contam com a sigla EAR na habilitação (Exerce Atividade Remunerada) terão, sempre, os 40 pontos como limite, independentemente da natureza das infrações cometidas. Lembrando que as infrações gravíssimas somam 7 pontos na CNH; as graves, 5; as médias, 4; e as leves, 3.
Os 40 pontos, portanto, não devem ser vistos como uma garantia pelos motoristas, já que o limite pode diminuir em caso de cometimento de gravíssima e, assim, tornar-se mais fácil chegar à temida suspensão.
Nesse caso, quando o motorista atinge o limite de pontos, sua habilitação entra em um processo de suspensão. Se não recorrer, o motorista poderá ter a CNH suspensa por um período que varia de 6 meses a 1 ano e, no caso de reincidência no período de 12 meses (voltar a atingir o limite de pontos), de 8 meses a 2 anos.
Infrações gravíssimas precisam ser evitadas
Não à toa, o cometimento de infrações gravíssimas precisa ser evitado. Essa natureza de infração contempla as atitudes mais perigosas cometidas pelos motoristas, descritas pelo CTB – aquelas que oferecem maior risco de acidentes.
Mas, como visto até aqui, não é só isso. O condutor que comete infração gravíssima, além de ter seu limite de pontos diminuído, também poderá ficar impedido de usufruir do benefício de eliminar pontos da CNH, caso se tornem doadores de sangue (como prevê o PL em andamento).
Todas essas medidas que visam coibir o cometimento de infração gravíssima também têm como objetivo contribuir para um trânsito mais seguro. Para isso, os motoristas recebem incentivos (limite de pontos maior, possibilidade de ter pontos cancelados da CNH etc.), para que realmente tomem consciência da importância do cuidado no trânsito.