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Início STF

Entenda a PEC que limita decisões individuais de ministros do STF

Por Terra Brasil
24/nov/2023
Em STF
Pedro Ladeira - 22.nov.23/Folhapress.

Pedro Ladeira - 22.nov.23/Folhapress.

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O Senado aprovou na noite de quarta-feira (22) uma PEC (proposta de emenda à Constituição) limitando as decisões individuais de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), após uma ofensiva encampada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O texto busca restringir o escopo e a validade das decisões monocráticas dadas pelos membros da corte, exigindo análise colegiada em leis e autorizando somente o presidente do órgão a decidir sozinho, apenas em período de recesso judiciário e sob necessidade de análise coletiva após o retorno das atividades.

Foram 52 votos a favor e 18 contra nos dois turnos, além de nenhuma abstenção. Agora, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

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Entenda a proposta e como ela pode mudar a atuação de ministros do STF:

Como é hoje em dia

Ministros podem deliberar sozinhos sobre qualquer tema envolvendo os outros Poderes e instâncias administrativas, além de, por meio de decisão liminar, anular o efeito de leis aprovadas em todos os âmbitos federativos —municipal, estadual e federal.

Uma mudança recente no regimento interno do STF, durante a presidência da então ministra Rosa Weber, definiu que decisões liminares dos magistrados precisam ser confirmadas pelo plenário virtual em até 90 dias após sua publicação.

Como fica se a PEC for aprovada e promulgada

A proposta define que as chamadas decisões monocráticas não podem suspender a eficácia de uma lei ou norma de repercussão geral aprovada pelo Congresso e sancionada pela Presidência da República —para isso, obriga que haja decisões colegiadas.

Ficaria autorizado apenas o presidente do STF a decidir sozinho e somente durante o período de recesso judiciário. Entretanto, a deliberação deve ser analisada pelo resto do tribunal em até 30 dias após o retorno das atividades.

O que não entrou na proposta aprovada

Outra mudança que atenuou a proposta original foi a exclusão do escopo da PEC das decisões da Presidência da República, como decretos ou nomeações, que estavam previstas inicialmente.

Inicialmente, a proposta abrangeria também os pedidos de vista, limitando-as e estabelecendo um tempo máximo para que cada ministro analisasse as votações. O trecho foi removido porque a alteração no regimento interno da corte já contemplou o tema.

Repercussão

Nesta quinta-feira (23), os membros do tribunal classificaram a aprovação da proposta como um “ataque” do Legislativo e afirmam que isso prejudica a interlocução da corte com o governo Lula (PT), cuja atuação foi crucial para a aprovação da matéria, na avaliação de magistrados.

Isso foi dito porque durante a votação, o governo não marcou posição para sua bancada. Somente PT e MDB, entre os partidos, orientaram voto contra a PEC; PSB e PSD liberaram suas bancadas. Consta ainda o fato do líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), ter votado favoravelmente ao texto.

Ainda nesta quinta, Pacheco afirmou que a PEC não é uma retaliação à corte, mas um aprimoramento, visando reforçar o que diz a Constituição.

“Não me permito debater e polemizar nada dessas declarações de ministros do Supremo Tribunal Federal, porque considero que o Supremo não é palco e arena política. É uma casa que deve ser respeitada pelo povo brasileiro”, afirmou.

Conflito entre STF e Congresso Nacional

Antes de se aposentar, Rosa pautou a análise de uma série de ações consideradas polêmicas pelos senadores. Pacheco, então, voltou a defender mandato aos magistrados, além de aumentar a idade mínima para ingresso no tribunal.

Hoje, membros do STF ficam no cargo até os 75 anos, e a idade para ingresso na corte é de 35 anos.

Além desta PEC, começou a tramitar na Câmara uma proposta que permitiria ao Congresso derrubar decisões do Supremo. O texto delimita que as decisões da corte que “extrapolem os limites constitucionais” seriam suspensas por decreto em dois turnos, por 308 deputados e por 49 senadores.

Folha de SP

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