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Início Brasil

Nova lei facilita que bancos ‘tomem’ carros de clientes com dívidas; entenda

Por Terra Brasil
09/out/2023
Em Brasil, Economia, Governo, Justiça
Divulgação

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A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, uma nova lei que muda regras sobre as garantias oferecidas por clientes que fazem empréstimos em bancos e outras instituições financeiras. O Marco Legal das Garantias, que só depende da sanção do presidente Lula (PT) para entrar em vigor, pode facilitar a tomada de carros de clientes que possuem dívidas com os bancos.

O Projeto de Lei 4188/21 surgiu na gestão Bolsonaro, mas é visto com bons olhos pela equipe econômica do atual governo, que enxerga as mudanças nessas regras como uma forma de estimular a liberação de crédito no mercado. Na prática, o projeto facilita a retomada de carros por bancos caso o cliente fique inadimplente, além de liberar o uso de um imóvel como garantia para mais de um empréstimo. A expectativa é que, com mais garantias e “possibilidades” de uso dessas garantias, os juros caiam e a oferta de crédito no mercado aumente.

Entre as novidades previstas pelo novo Marco Legal das Garantias, estão:

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  • Permissão da apreensão de carros de clientes inadimples sem a necessidade de recorrer à Justiça, bastando apenas a abertura de um processo extrajudicial em cartórios ou departamentos de trânsito (Detrans);

  • Permite que o cliente use o imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito, com o valor do patrimônio sendo “desbloqueado” à medida que o empréstimo for sendo pago.

Apesar da expectativa de facilitar o acesso ao crédito com juros menores, as novidades podem representar um risco para o consumidor. Ao g1, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) afirma que o novo marco pode gerar mais endividamento para as famílias.

“A promessa de crédito fácil (…), oferecida sem embasamento na capacidade de pagamento e planejamento, apenas definida pela garantia, pode representar a perda da casa, do carro, do terreno, das joias, da moto e até do aparelho de celular, entre outros bens”

    •  

 

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