O tema da averiguação foram os pedidos de informação em torno de assunto bastante repercutido pela imprensa brasileira, sobre a presença de militares fardados nas audiências da CPMI dos atos antidemocráticos. O tema não é novo e vem causando polêmica desde a presença de Eduardo Pazuello em reunião de CPI da Pandemia, ocorrida em 19 de maio de 2021.
Naquele momento a maior parte das criticas foram pelo fato de o oficial – general Eduardo Pazuello – sendo um militar da ativa, não ter comparecido fardado à inquirição pública.
Contudo, nas últimas semanas as críticas se inverteram e muitos agora têm questionado sobre os motivos de os militares comparecerem fardados. Como foi o caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
O comportamento foi considerado pelos membros do Ministério Público Militar como lícito, na medida em que o uso do uniforme é um direito do militar.
“Art. 73. As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras, dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos. Parágrafo único. São prerrogativas dos militares: a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro, Arma, Serviço ou Cargo…”
Abaixo a ementa completa da decisão do Ministério Público Militar que arquivou o procedimento em 29 de julho de 2023:
NOTÍCIA DE FATO 100.2023.000019
Notícia de Fato autuada com base em solicitação de informações a respeito de suposta orientação do Comando do Exército para que oficial investigado comparecesse a CPMI fardado. Comportamento lícito, que deriva do uso da prerrogativa prevista no art. 73, parágrafo único, “a”, do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980), sem que incidisse no momento do uso qualquer das situações previstas no art. 77, § 1º, do mesmo diploma legal. Ausência de indícios de crime militar. Arquivamento determinado pelo PGJM quanto à alegada orientação.
Revista Sociedade Militar