O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Roberto Barroso, reuniu-se nesta 6ª feira (6.out.2023), em São Paulo, com dirigentes das 3 maiores centrais sindicais do país: UGT (União Geral dos Trabalhadores), Força Sindical e CUT (Central Única dos Trabalhadores). Entre os assuntos discutidos, estiveram a contribuição assistencial e questões relativas ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
“O encontro estabeleceu um canal de diálogo com o Poder Judiciário a respeito de questões nacionais de interesse dos trabalhadores”, disse o Supremo, em nota. “O encontro faz parte de uma das diretrizes da gestão do ministro, que é aprimorar o relacionamento com a sociedade”, acrescenta o texto. Segundo o STF, o encontro havia sido combinado durante a posse de Barroso na presidência da Corte, na semana passada.
A reunião se deu depois de o Supremo ter marcado para 18 de outubro a retomada do julgamento sobre a correção pela inflação do saldo das contas do FGTS. A análise do tema começou em abril, mas acabou suspensa por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.
Já a contribuição assistencial tem sido tema de ruídos com o Congresso Nacional desde que o Supremo, em setembro, acolheu um recurso e autorizou a cobrança, relacionada ao custeio das ações do sindicato que resultem em benefícios à categoria, mesmo de trabalhadores não filiados, ainda que resguardado o direito de recusa.
Na prática, a partir do novo entendimento do Supremo, o trabalhador da categoria representada precisa apresentar negativa caso não queira contribuir com uma assistência aprovada em assembleia.
Em 2018, o Supremo declarou a constitucionalidade do fim da contribuição sindical obrigatória, equivalente a 1 dia de trabalho por ano e extinta pela reforma trabalhista de 2017. A partir desse entendimento, os trabalhadores que quisessem contribuir passaram a ter que se manifestar voluntariamente.
Depois da nova decisão, o Senado aprovou na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) um projeto de lei que prevê a proibição de qualquer cobrança sem autorização expressa do trabalhador, seja de contribuição sindical, assistencial ou de outra natureza.
Em declarações públicas recentes, Barroso tem defendido a contribuição assistencial, que teria natureza diferente do antigo “imposto sindical”. Em sua visão, trata-se de um direito dos sindicatos, de serem recompensados pelas vantagens que eventualmente obtenham para os trabalhadores.
Créditos: Poder 360.