• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 11 de maio de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Justiça

Sancionada lei que obriga exame toxicológico para candidatos em concursos públicos de Natal

Por Terra Brasil
27/set/2023
Em Justiça
Agência Brasil

Agência Brasil

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Os candidatos que prestarem concurso público para funções no serviço público municipal deverão ser submetidos a exames toxicológicos. A lei que trata sobre o tema foi sancionada nesta quarta-feira (27), pelo prefeito Álvaro Dias (Republicanos). Houve um veto a parte do texto que foi aprovado na Câmara Municipal do Natal. 

Pela lei sancionada, fica instituída a obrigação da realização de exame toxicológico para a detecção da presença de substâncias psicotrópicas, proibidas e drogas ilícitas aos candidatos aprovados em concursos para ingresso no serviço público municipal. O teste é requisito previsto no exame de saúde do candidato.

 

Leia Também

Eduardo Costa ignora ordem judicial e prisão pode ser decretada a qualquer momento

Moraes e Dino votam pela condenação de Carla Zambelli em julgamento decisivo

INSS: veja se você foi vítima da fraude do desconto indevido

Ficou definido que o exame deverá ser do tipo “menor janela de detecção”, devendo apresentar resultados negativos para o período de 90 dias, e será exigido apenas na fase final do certame, como condição para a respectiva nomeação do candidato. O resultado do exame, porém, é de natureza confidencial, devendo ser divulgado apenas ao interessado.

 

Ainda pela lei, ficou definido que o próprio candidato deverá custear a realização do exame, mas os critérios para a realização dos exames, validade, prazos e outras condições serão expostas nos editais dos concursos. 

 

A lei determina que, caso o resultado do exame seja positivo para a detecção de drogas ilícitas, o candidato terá direito à contraprova, nas condições e prazos estabelecidos em edital, podendo optar por instituição de sua preferência, desde que reconhecida pelo Poder Público. Caso a confirmação de resultado positivo, o candidato será eliminado do concurso público.

 

O prefeito Álvaro Dias vetou o enciso 4º do artigo 1º da lei, previa a não aplicação da lei no caso de detecção de substâncias derivadas da maconha. 

Tribuna do Norte 

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Rosa Weber e Gilmar Mendes votam por indenizar presos em condições degradantes

PRÓXIMO

Lira pressiona governo a liberar cargos; Lula quer distância

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se