• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 26 de abril de 2026
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Brasil

Rosa Weber e Gilmar Mendes votam por indenizar presos em condições degradantes

Por Terra Brasil
27/set/2023
Em Brasil, STF
Carlos Moura/STF

Carlos Moura/STF

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a questão da reparação de danos morais a presos que foram submetidos a condições desumanas, degradantes ou insalubres nos presídios brasileiros. Até o momento, dois ministros votaram a favor da reparação, mas divergem quanto à forma de implementação.

Os ministros Rosa Weber e Gilmar Mendes expressaram apoio à iniciativa de que o Estado deve compensar os detentos que passaram por condições precárias durante o cumprimento de suas penas. No entanto, eles apresentam diferentes abordagens para essa reparação.

Rosa Weber propôs que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça critérios para o abatimento de pena com base no tempo que o preso passou em condições degradantes ou superlotadas. Ela sugeriu o abatimento de um dia de pena para cada dia nessas condições, deixando a decisão nas mãos dos juízes de execução penal.

Leia Também

Contas bancárias com estas dívidas no cartão de crédito serão suspensas pela Justiça

Trabalhadores não terão 1h de almoço? Entenda as regras de intervalo na CLT

Lei permite que motoristas com CNH categoria B dirijam veículos mais pesados

“A abreviação da pena surge como uma alternativa mais eficaz para remover a situação lesiva, primeiro, ao reduzir a exposição às condições degradantes, e segundo, ao contribuir para conter o agravamento da superlotação”, disse (veja na íntegra).

Ainda segundo Rosa Weber, “praticamente todas as pessoas encarceradas no Brasil, no passado, presente e no futuro próximo, fariam jus à indenização”, escreveu afirmando que a superlotação não terá fim “a julgar o aumento contínuo dos índices de encarceramento”.

Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes acredita que os presos devem ser indenizados financeiramente, com um pagamento único após uma análise minuciosa das condições de cada unidade prisional e de cada caso individual. Ele argumenta que o dano moral ao detendo “poderá ser evidenciado a partir de elementos probatórios do excesso de presos na cela ou da existência de outras condições desumanas e cruéis, tais como a ausência de itens básicos de higiene, local para descanso, a proliferação de pragas e de doenças, a prática de violências físicas ou psicológicas” (veja na íntegra).

O tema está sendo julgado em uma sessão do plenário virtual do STF que começou no dia 22 de setembro e vai até o dia 29 do mesmo mês. Nesse formato, não há debate direto entre os ministros, que apresentam seus votos em um sistema eletrônico.

A ação que originou esse julgamento foi proposta em 2014 pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB busca que o STF estabeleça a responsabilidade civil do Estado por danos morais causados aos detentos submetidos a condições desumanas, insalubres, degradantes ou de superlotação nas prisões.

A OAB argumenta que a pena cumprida em tais condições não consegue cumprir sua função ressocializadora. O Supremo reconheceu em 2015 a existência do chamado “estado de coisas inconstitucional” nos presídios brasileiros, que significa uma violação sistemática dos direitos fundamentais dos presos devido a problemas estruturais no sistema prisional.

O número de presos no Brasil – atualmente de 832.295 – excede em 230.578 as vagas nas prisões, de acordo com dados da 17ª Edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

A ministra Rosa Weber defende que a reparação por meio do abatimento de pena é uma solução eficaz para o problema, pois ajuda a reduzir a superlotação nas prisões. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes enfatiza a importância de uma análise criteriosa caso a caso para garantir uma reparação justa.

O julgamento continuará no plenário virtual do STF, e o resultado final definirá como o Estado deverá compensar os presos que enfrentaram condições desumanas nas prisões brasileiras.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Reforma Tributária pode elevar tarifa de água em até 18%, diz setor de saneamento

PRÓXIMO

Sancionada lei que obriga exame toxicológico para candidatos em concursos públicos de Natal

grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se